de volfrâmio no mercado internacional.
Pelas razões expostas, foi concedida pelo Decreto-Lei 44957, de 4 de Abril de 1963, a suspensão, até 31 de Dezembro do ano findo, do imposto liquidado no ano de 1962.Considerando-se que, pelos motivos expostos, se torna, de momento, incompatível para as disponibilidades financeiras da empresa o pagamento do imposto de minas que lhe foi
lançado;
Considerando, ainda, que há toda a conveniência em manter as minas em activa laboração, por a sua exploração ser reputada de interesse nacional;Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É suspenso, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., pelas minas de que é concessionária no continente e que se encontra por pagar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.