Lei 28/91, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 162/1991, Série I-A de 1991-07-17.
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Data:
1991-07-17
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Secções desta página::
Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, aprovada pela Lei 46/77 de 8 de Julho, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e outras entidades da mesma natureza, as áreas de transportes aéreos e explorações de aeroportos e transportes ferroviários explorados em regime de serviço público.
Lei 28/91
de 17 de Julho
Autoriza o Governo a alterar a lei de delimitação de sectores
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea j), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É o Governo autorizado a alterar o artigo 4.º da Lei 46/77, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 449/88, de 10 de Dezembro, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e de outras entidades da mesma natureza aos transportes aéreos regulares internacionais e à exploração de aeroportos.
Art. 2.º É o Governo autorizado a alterar o artigo 4.º da Lei 46/77, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 449/88, de 10 de Dezembro, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e de outras entidades da mesma natureza, em regime de concessão, aos transportes ferroviários explorados em regime de serviço público.
Art. 3.º A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 21 de Maio de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 6 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/17/plain-27540.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27540.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-09-10 -
Decreto-Lei
339/91 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ALTERA O ARTIGO 4 DA LEI 46/77, DE 8 DE JULHO, COM A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 449/88, DE 10 DE DEZEMBRO (LEI DE DELIMITACAO DE SECTORES).
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