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Lei 28/91, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, aprovada pela Lei 46/77 de 8 de Julho, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e outras entidades da mesma natureza, as áreas de transportes aéreos e explorações de aeroportos e transportes ferroviários explorados em regime de serviço público.

Texto do documento

Lei 28/91

de 17 de Julho

Autoriza o Governo a alterar a lei de delimitação de sectores

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea j), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É o Governo autorizado a alterar o artigo 4.º da Lei 46/77, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 449/88, de 10 de Dezembro, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e de outras entidades da mesma natureza aos transportes aéreos regulares internacionais e à exploração de aeroportos.

Art. 2.º É o Governo autorizado a alterar o artigo 4.º da Lei 46/77, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 449/88, de 10 de Dezembro, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e de outras entidades da mesma natureza, em regime de concessão, aos transportes ferroviários explorados em regime de serviço público.

Art. 3.º A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias contados a partir da data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 21 de Maio de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 6 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/17/plain-27540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 449/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera algumas disposições da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, relativa à delimitação de sectores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-10 - Decreto-Lei 339/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O ARTIGO 4 DA LEI 46/77, DE 8 DE JULHO, COM A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 449/88, DE 10 DE DEZEMBRO (LEI DE DELIMITACAO DE SECTORES).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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