A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança tem de ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das Forças de Segurança, procedeu-se à reanálise das empreitadas de obras públicas em curso, decorrentes da assinatura de protocolos entre o Ministério da Administração Interna e os Municípios, para a construção e reabilitação de instalações das Forças de Segurança, tendo-se verificado a necessidade de concluir a obra de construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mangualde.
A construção do referido Destacamento Territorial implicou a realização de despesas em vários anos económicos, pelo que importa ratificar o dispêndio dos montantes referentes aos anos de 2013 a 2015, bem como proceder ao respetivo escalonamento da despesa para 2016.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos relativos à construção do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mangualde, no prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 7109, descrito na Con-servatória do Registo Predial de Mangualde sob o n.º 1903, e na área a destacar do artigo urbano n.º 5358, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mangualde, sob o n.º 542, na freguesia e concelho de Mangualde, até ao montante máximo de € 1.628.812, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da construção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2013 - € 52.173;
b) 2014 - € 461.368;
c) 2015 - € 724.734;
d) 2016 - € 390.537.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
28 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
209900641
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E SEGURANÇA SOCIAL
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