Decreto 37758, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 36/1950, Série I de 1950-02-22.
- Data: 1950-02-22
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275243.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-02-23 - Decreto-Lei 43514 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato (cuja minuta consta do anexo) a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção. Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra.
-
1961-04-08 - Decreto 43587 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Promulga o Regulamento das Expropriações.
-
1965-01-08 - ACÓRDÃO DD50 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 59858, em que era recorrente a Eléctrica Duriense, Lda., e recorrida Maria Isabel Ramalho de Sousa Cardoso.
-
1965-01-08 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 59858, em que era recorrente a Eléctrica Duriense, Lda., e recorrida Maria Isabel Ramalho de Sousa Cardoso
-
1968-05-28 - Portaria 23404 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivo ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 43587, que promulga o Regulamento das Expropriações.
-
1979-11-03 - Assento 7/79 - Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: É susceptível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos gerais, o acordão da Relação que em processo de expropriação por utilidade pública, julgue sobre a forma de pagamento da indemnização fixada.
-
1997-05-15 - Acórdão 10/97 - Supremo Tribunal de Justiça
O Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto Lei 438/91, de 9 de Novembro, consagra a não admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça que tenham por objecto decisão sobre a fixação do valor da indemnização devida.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275243/decreto-37758-de-22-de-fevereiro