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Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.16.6.28 Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Silexal - Electricidade Automóvel, L.da Rua do Marco, n.º 53, Silvares Oliveira de Azeméis 3720-091 Macinhata da Seixa na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e Sexenal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
E revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.95.6.065, de Silexal - Electricidade Automóvel, L.da, publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 9 de 11 de janeiro de 1996, e retificado no Diário da República 3.ª série, n.º 60 de 12 de março de 1998.
9 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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