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Despacho 8853/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, no presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), Prof. Doutor Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.

Texto do documento

Despacho 8853/2010

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos n.os 2 do artigo 6.º e 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ainda da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no uso da faculdade que me foi conferida no Despacho 4214/2010, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), Prof. Doutor Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha, as seguintes competências:

I - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos;

d) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 14 de Abril;

e) Autorizar a utilização de avião, nos termos do previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

f) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

g) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.

II - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IDP, I. P., de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda (euro) 30 000;

b) Aprovar as minutas e outorgar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, quando a respectiva despesa tiver sido previamente autorizada pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e não envolvam encargos financeiros para o IDP, I. P., superiores a (euro) 200 000;

c) Celebrar acordos, protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, quando a respectiva despesa tiver sido previamente autorizada pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e não envolvam encargos financeiros para o IDP, I. P., superiores a (euro) 200 000.

III - No âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento:

a) Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro;

b) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento conforme estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro.

IV - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9242010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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