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Aviso 12070/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento por tempo indeterminado de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 12070/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, conjugado com o teor do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e ulteriores retificações e alterações, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Armamar de 21 de julho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento para preencher o seguinte posto de trabalho (previsto no mapa de pessoal e não ocupado):

Um lugar, na categoria e carreira de técnico superior.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia local, nem a Comunidade Intermunicipal do Douro ter constituído a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

Caracterização do posto de trabalho:

assegurar, a gestão e a manutenção dos sistemas informáticos; a gestão e a manutenção de recursos, infraestruturas, redes informáticas e telecomunicações; a gestão de sistemas de bases de dados e outros programas informáticos existentes; a manutenção de planos de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas. Proceder ao acompanhamento técnico de todos os processos de aquisição de equipamentos e suportes lógicos informáticos do Município; à gestão e controlo das versões de software de base aplicacional. Prover a assistência técnica aos utilizadores; o apoio na formação e divulgação aos utilizadores das aplicações informáticas utilizadas ou a utilizar na Autarquia. Promover e divulgar as novas tecnologias da informação e comunicação e elaborar testes de qualidade e de auditoria às aplicações. A descrição de funções, não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de tarefas, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

Local de trabalho:

área do município de Armamar. Requisitos gerais de admissão:

ser detentor(a), até à data limite para apresentação das candidaturas, de nacionalidade portuguesa (quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial), ter 18 anos de idade completos, não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar, possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprir das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no parágrafo anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

Requisitos especiais de admissão:

o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.os 3 do artigo 30.º do anexo à LTFP. De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º do anexo à LTFP e do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Armamar de 21 de julho de 2016, com fundamentos nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento para o posto de trabalho, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Habilitações exigidas:

licenciatura em Engenharia Informática e Telecomunicações. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

Prazo para apresentação de candidatura:

10 dias úteis a contar do dia imediato ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Forma de apresentação de candidatura:

formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que poderá ser obtido em www.cm-armamar.pt dirigidas ao presidente da câmara municipal de Armamar e entregues em tempo útil no balcão único de atendimento ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para Praça da República, 5110-127 Armamar. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel. As candidaturas ou documentos recebidos por correio eletrónico não serão considerados para o fim pretendido. Estas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão (onde conste que autoriza a utilização dos dados somente para este efeito).

Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração passada e autenticada pela entidade onde exerce funções públicas, comprovativa dessa condição, da carreira/categoria de que é titular, com descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se comprovadas, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

Os candidatos que exerçam funções no município de Armamar ficam dispensados de apresentar cópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declarálo no requerimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP, caso não tenham exercido a opção pela PC e AP, são aplicados os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC). Na valoração dos métodos de seleção é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação da fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %).

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo da LTFP, caso não tenham exercido a opção pela PC e AP, aplica-se a fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %).

A PC é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita. Terá duração máxima de 60 minutos e versará sobre:

Lei Geral Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova a sua revisão, Lei 84/2015, de 07 de agosto e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 7-A/2016 de 30 março;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Modernização Administrativa - Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações e retificações pelas Leis n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei 25/2015, de 30 de março, Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 07 de fevereiro. A AP é efetuada por entidade especializada ou nos termos das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações. A EPS terá duração máxima de 15 minutos. A EAC terá duração máxima de 30 minutos.

Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

O recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

Composição do júri:

Presidente - António José da Silva Fernandes, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. Vogais efetivos:

Maria José Fonseca de Gouveia Aires e Maria Ivete Borges Centenário Pereira da Fonseca;

Vogais suplentes:

Maria Manuela Igreja Casal da Veiga e Sandra Andreia Afonso e Álvares Marques.

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, e ulteriores alterações, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público (no edifício sede da Câmara Municipal de Armamar) e disponibilizada em www.cm-armamar.pt Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, e ulteriores alterações.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público (no edifício sede do município de Armamar) e disponibilizada em www.cm-armamar.pt Posicionamento remuneratório:

determinado nos termos do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª, nível remuneratório 15, correspondente ao vencimento base de 1.201,48€.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

. Quotas de emprego:

é garantida a preferência em igualdade de classificação aos candidatos com deficiência que, para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção e fazer a devida prova documental.

O presente aviso será publicado por extrato em www.cm-armamar. pt a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público:

www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

309884491

MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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