Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11964/2016, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal - contrato a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11964/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete (7) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, com período definido até ao dia 31 de dezembro de 2016, para a execução de serviços de limpeza, acompanhamento de alunos e apoio geral, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso. 1 - Ao abrigo do disposto nos arts. 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos arts. 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e da

209888428 do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

23 de setembro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Dias

Fernandes.

209888469

EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar Despacho 11683/2016 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto Lei 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 7286/2015, de 19 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 2 de julho de 2015.

A classificação profissional produz efeitos em 01-09-2016.

209886768 alínea a) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por despacho do presidente da Comissão Administrativa, de 13/09/2016, e terminado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos arts. 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete (7) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, c, para a execução de serviços de limpeza, acompanhamento de alunos e apoio geral nesta escola.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conjugada com o disposto na Lei 35/2014 de 20 de junho.

4 - Âmbito do recrutamento:

O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público, que tenham conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenharão as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

5 - Local de trabalho:

Escola Artística Soares dos Reis, Rua Major David Magno, 139 - 4000-191 Porto

6 - Caracterização do posto de trabalho:

realização de serviços de limpeza, acompanhamento de alunos e apoio geral.

6.1 - Sete (7) postos de trabalho, não ultrapassando as 4 horas diárias em cada um, no exercício de funções de limpeza acompanhamento de alunos e apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindolhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios, refeitórios e bibliotecas escolares.

7 - Remuneração base prevista:

Remuneração horária nos termos definidos na lei.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

b) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

9 - Constituem fatores preferenciais de verificação, sucessivamente:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.

10.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário, fornecido nos serviços de administração escolar da Escola sede ou obtido a partir da página eletrónica da mesma Escola em www.essr.net e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Comissão Administrativa da Escola Artística Soares dos Reis.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

11.1 - Os candidatos que tenham exercido funções nesta Escola, estão dispensados dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

11.2 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3/02 e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção 12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Experiência Profissional no Agrupamento (EPA), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 2 (EP) + 6 (EPA) + (FP) 10

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior:

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade. d) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Período de tempo igual ou superior a 1095 dias;

b) 18 Valores - Período de tempo igual ou superior a 365 dias e inferior a 1095 dias;

c) 16 Valores - Período de tempo inferior a 365 dias;

12.2.3 - Experiência Profissional na Escola (EPE) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Período de tempo igual ou superior a 1095 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - Período de tempo igual ou superior a 365 dias e inferior a 1095 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - Período de tempo inferior a 365 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.2.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 08 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais horas e menos de 50 horas;

c) 04 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

d) 02 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais horas e menos de 50 horas.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do Júri:

Presidente:

Artur Manuel Vieira, Presidente da Comissão Administrativa;

1.ª Vogal - Ana Maria Costa, Chefe de Serviços de Administração Escolar, Secretária - Celeste Costa, Coordenadora Assistentes Operacionais em regime de substituição Vogais suplentes:

Ruben Neves - Adjunto da Comissão Administrativa e Sílvia Marques, Adjunta da Comissão Administrativa.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de de-sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EPA);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Valoração da Experiência Profissional (EP);

d) Valoração da Formação Profissional (FP);

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa da Escola Artística Soares dos Reis, é disponibilizada no sítio da internet desta Escola bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

»

.

18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola (www.essr.net) e num jornal de expansão nacional.

20/09/2016. - O Presidente da Comissão Administrativa, Artur Manuel Vieira, Eng.

209883908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda