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Decreto-lei 41398, de 26 de Novembro

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Sumário

Permite que as despesas com a participação portuguesa em comemorações no estrangeiro, as derivadas de litígios internacionais que interessem a Portugal, e as respeitantes à delegação portuguesa na Comissão Internacional de Limites entre Portugal e a Espanha sejam realizadas independentemente de quaisquer formalidades e sem sujeição ao regime de duodécimos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274441.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-19 - Decreto-Lei 43/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 3) «Subsídios e outros encargos motivados por congressos e reuniões internacionais a realizar no País», do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 384/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 3), do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-06 - Decreto-Lei 139/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-11 - Decreto-Lei 79/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para o ano de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Decreto-Lei 105-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a execução do Orçamento do Estado para o ano de 1990.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72-A/91 - Ministério das Finanças

    Dá execução, na parte respeitante às despesas, ao Orçamento do Estado para 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto-Lei 62/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 83/93 - Ministério das Finanças

    Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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