Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20622, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Uniformiza as designações funcionais do pessoal das missões de inquérito agrícola no ultramar, dependentes da Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar.

Texto do documento

Portaria 20622

Tendo o artigo 23.º do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, revogado o artigo 11.º do Decreto 42562, de 6 de Outubro de 1959, modificado pelo artigo 1.º do Decreto 43556, de 24 de Março de 1961;

Impondo-se, por isso, como determina o artigo 12.º do Decreto 44364, a uniformização das designações funcionais do pessoal das missões de inquérito agrícola no ultramar, dependentes da Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar, de acordo com os artigos 3.º e 5.º do mesmo diploma;

Atendendo à natureza especial do serviço de inquérito que obriga a variar o número de elementos no âmbito de cada categoria e dentro das verbas orçamentadas para o ano em curso;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em cumprimento do disposto no artigo 1.º e sua alínea a) do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, o seguinte:

1.º O pessoal das missões de inquérito agrícola no ultramar têm direito aos vencimentos, subsídios e abonos que a lei lhes faculta, ficando estabelecidas as seguintes equiparações, conforme preceituam os artigos 3.º e 5.º do Decreto 44364:

... Categoria Técnico superior:

Chefe da missão ... D Adjunto do chefe da missão ... E Chefe de brigada ... E Técnico:

Assistente técnico de 1.ª classe ... K Regente agrícola principal ... K Regente agrícola de 1.ª classe ... L Regente agrícola de 2.ª classe ... M Auxiliar técnico ... Q Prático agrícola de 1.ª classe ... R Prático agrícola de 2.ª classe ... S Administrativo:

Tesoureiro de 1.ª classe ... G Chefe de secção ... J Primeiro-oficial ... L Segundo-oficial ... N Terceiro-oficial ... Q Aspirante ... S Dactilógrafo ... U Técnico auxiliar:

Desenhador principal ... M Calculador de 1.ª classe ... Q Calculador de 2.ª classe ... S Auxiliar de 1.ª classe ... T Auxiliar de 2.ª classe ... U Auxiliar de 3.ª classe ... V 2.º Os chefes de missão poderão fazer variar o número de elementos dentro de cada categoria, de acordo com as exigências dos trabalhos em curso e dentro das verbas orçamentadas.

3.º O pessoal das missões de inquérito agrícola que pertença a serviços do Ministério do Ultramar conservará o vencimento próprio do seu cargo, pago pelos serviços a que pertença, percebendo por conta do orçamento da missão a diferença entre esse vencimento e os que lhes compitam nos termos do n.º 1.º 4.º De acordo com o artigo 7.º do Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 32.º do Decreto 45083, de 24 de Junho de 1963, o Ministro do Ultramar fixará, por despacho, observadas as regras constantes do § único daquela disposição, os quantitativos dos subsídios diário e de campo a abonar ao pessoal técnico das missões de inquérito agrícola quando em exercício nas províncias ultramarinas.

§ único. O subsídio de campo a abonar aos chefes de missão é substituído por um exercício especial mensal, a fixar por despacho do Ministro do Ultramar, cujo quantitativo não deve ser superior a vinte e cinco dias do referido subsídio.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/06/plain-274376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-06 - Decreto 42562 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Determina que em todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, se proceda a inquéritos agrícolas no âmbito do recenseamento agrícola mundial de 1960 - Cria, na dependência da Direcção-Geral de Economia, a Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-24 - Decreto 43556 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 11.º e seus §§ únicos do Decreto n.º 42562 (inquéritos agrícolas nas províncias ultramarinas) - Permite a atribuição de determinadas remunerações ao pessoal graduado e subalterno das missões de inquérito agrícola no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-25 - Decreto 44364 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular a criação das missões brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Decreto 45083 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a promulgar determinadas medidas relativas aos serviços públicos das províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-26 - Decreto 47168 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Modifica a orgânica dos serviços de estatística das províncias ultramarinas - Revoga determinadas disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda