Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico e seis postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião extraordinária n.º 6, de 28 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Ref. 1/2016 - Um Técnico Superior na área de Intervenção CoRef. 2/2016 - Um Assistente Técnico na área de Recursos Humamunitária; nos;
Ref. 3/2016 - Dois Assistentes Operacionais na área de Limpeza e Conservação de Espaços Verdes;
Ref. 4/2016 - Dois Assistentes Operacionais na área de Limpeza e Conservação de Vias e Espaços Públicos;
Ref. 5/2016 - Dois Assistentes Operacionais na área de Conservação e Manutenção de Instalações e Espaços Públicos;
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de feveFamões; reiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o Despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3 - Local de trabalho:
área da União de Freguesias de Pontinha e
4 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria:
Ref. 1/2016 - Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visem fundamentar e preparar a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, nomeadamente:
disponibilizar à comunidade atendimentos/acompanhamentos individualizado/em grupo de Psicopedagogia a crianças, jovens, adultos e famílias, desenvolvendo programas de promoção de competências pessoais e sociais, programas de linguagem criativa, métodos e técnicas de estudo, orientação vocacional, ações de sensibilização/formação, educação e aconselhamento parental, colónias de férias e participação nos projetos e eventos promovidos pela entidade;
Promover estratégias que possam contribuir para a formação profissional, empregabilidade e integração social;
Proporcionar aos fregueses o auxílio necessário durante as várias fases de desenvolvimento, de modo a que estes possam ser capazes de alcançar uma compreensão realista sobre os seus interesses e anseios, promovendo assim um salutar desenvolvimento das suas capacidades;
Desenvolver valências, numa perspetiva de impulsionamento à participação cívica e comunitária dos fregueses, sendo necessário o estabelecimento de parcerias e colaborações com entidades.
Ref. 2/2016 - Apoio Administrativo ao SIADAP; ao Acompanhamento de processos de recrutamento de pessoal; à Gestão dos processos administrativos dos trabalhadores; à Gestão dos seguros de acidentes de trabalho; à Organização na área de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho;
Elaboração de documentação técnica no âmbito dos recursos humanos para efeitos de gestão administrativa de pessoal (SIIAL, Balanço Social, relatório de atividades); à Elaboração e gestão de procedimentos de aquisição de serviços;
Apoio direto aos funcionários e prestadores de serviço;
Tarefas de administração corrente:
assiduidade, férias, trabalho comunitário;
Analisar os processos de despesa - Cabimentos;
Efetuar acréscimo às propostas de despesa;
Analisar os movimentos de estono;
Analisar os Processos de despesa emitidos (anos anteriores e corrente ano);
Analisar e controlar as unidades orgânicas;
Registo e emissão de Compromissos;
Registo/Processamento/ Conferência de Faturas;
Desenvolvimento e controlo de processos de despesa referente a transferências financeiras;
Desenvolvimento e controlo de processos despesas referente a empréstimos bancários;
Desenvolvimento e controlo de processos despesas referente a outras Instituições Públicas;
Contacto/comuni-cação com Fornecedores;
Contacto com outros serviços da Freguesia;
Atendimento de Fregueses, Unidades Orgânicas, Empresas;
Imprimir relatórios dos postos de cobrança:
Conferência do valor recebido em numerário/cheques, desses mesmos postos de cobrança;
Elaborar nota de lançamento;
Encaminhar ficheiros para o órgão competente para assinatura e autorização e posteriormente para os bancos correspondentes para efetuar transferências bancárias, referente a ordens de pagamento;
Efetuar pagamento a ordens de pagamento de faturas, ordens de pagamento geral e ordens de pagamento não orçamentais;
Inserir ordens de pagamento em base de dados de Excel correspondente aos pagamentos efetuados;
Encerramento e encaminhamento informático referente a ordens de pagamento e recibos;
Identificar recibos para anexar as respetivas ordens de pagamento e enviar para a Receita para serem arquivadas;
Assinatura de cheques;
Informar por e-mail ou telefone as entidades externas/fornecedores, unidades orgânicas e funcionários da Freguesia que se encontra para levantar cheque/nu-merário;
Ida aos bancos;
Ida às finanças;
Elaboração de ofícios para:
Fregueses, Entidades externas;
Elaboração do balanço à Tesouraria;
Protocolar cheques para a receita para serem enviados por correio para pagamento a fornecedores;
Elaboração do Diário de Tesouraria, folha de caixa;
Lançamento em pasta própria de todos os pagamentos e recebimentos;
Fecho de caixa no final do expediente.
Ref. 3/2016 - Executar e proceder à manutenção dos espaços verdes da freguesia, utilizando técnicas e meios manuais ou mecânicos apropriados;
Plantação de árvores, arbustos e todas as operações que garantam o bom estado fitossanitários das plantas;
Execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, sementeira, corte, tratamento e demais funções necessárias;
Responsável pelas máquinas e equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção dos mesmos;
Execução de outras funções de caráter operativo não especificadas.
Ref. 4/2016 - Proceder à remoção de lixos e equiparados;
Varredura e limpeza de ruas;
Limpeza de sarjetas, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas;
Lavagem das vias públicas;
Limpeza de chafariz;
Recolha de entulho;
Extirpação de ervas e outros serviços de caráter operativo não especificado;
Responsabilidade pelas máquinas e equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Ref. 5/2016 - Execução de tarefas de carpintaria, eletricidade, pintura, canalização, entre outros, com vista à manutenção, conservação e reparação de instalações e equipamentos da freguesia, de equipamentos e mobiliário público e de estabelecimentos de ensino na freguesia;
Execução de tarefas inerentes à condução de viaturas, procedendo ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades e iniciativas dos serviços;
Conservação e limpeza de viaturas, verificando os níveis de óleos e água, procedendo à comunicação de ocorrências anormais detetadas nas viaturas;
Condução de outras viaturas, ao serviço da entidade, ligeiras ou pesadas;
Colaboração noutras tarefas inerentes às várias iniciativas da freguesia.
5 - Validade do procedimento concursal:
o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
6 - Posicionamento remuneratório:
está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.
Ref 1/2016 - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao 15.º nível da tabela remuneratória única (1201.48€).
Ref. 2/2016 - A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao 5.º nível da tabela remuneratória única (683.13€).
Ref. 3 a 5/2016 - A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao 1.º nível da tabela remuneratória única (530.00€).
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
7.1.1 - De acordo com o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de 28 de julho de 2016, de acordo com o artigo 30.º /n.os 4 e 5 do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Habilitações literárias:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º , conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores de:
Ref. 1/2016 - titular de licenciatura em Psicopedagogia;
Ref. 2/2016 - titular de 12.º ano de escolaridade;
Ref. 3 a 5/2016 - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro e na Lei 46/86, de 14 de outubro, nomeadamente:
Até 31 de dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980= 6 anos de escolaridade;
A partir de 1 de janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em http:
//jf-pontinhafamoes.pt/.
9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;
9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pontinha e Famões, Av. 25 de Abril, n.º 22 A, 1675-183 Pontinha ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário:
segundafeira a sextafeira, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.
9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e NIF ou cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
9.4 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção a aplicar:
10.1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.
10.2 - Provas de Conhecimentos (PC) Ref. 1 e 2/2016 - com caráter eliminatório, terá a natureza escrita, com a duração de uma hora;
Ref. 3 a 5/2016 - com caráter eliminatório, terá a natureza prática, com duração de quarenta minutos.
10.3 - Matérias e legislação necessárias à realização da prova:
Ref. 1/2016 - Aprendizagem. Petrópolis, Vozes, 1999 (20a. ed);
Del Rio, Maria José. 1996. Comportamento e Aprendizagem:
Aplicações Escolares. In Coll, Cesar, Palácioe Jesus, Marchesi, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Porto Alegre, Artes Médicas, 1996, 25-44;
Mazur, J. E. Learning and Behavior. Englewood Cliffs, Prentice Hall, 1986;
Milhollan, Frank e Forisha, Bill E. Skinner x Rogers:
Maneiras Contrastantes de Encarar a Educação. São Paulo, Summus, 1978, 193 pp;
Moreira, Marco António. Teorias de Aprendizagem. São Paulo, EPU. 1999;
Pozo, Juan Ignácio. Teorias Cognitivas da Aprendizagem. 3. ed. Porto Alegre:
Artmed, 1998;
Piaget, Jean. Seis Estudos de Psicologia RJ, ForenseUniversitária, 1999;
Skiner, B. F. Ciência e Comportamento Humano. SP, Martins Fontes, 1994;
Vigotsky, Lev S. Teoria e Método em Psicologia. SP, Martins Fontes, 2004;
Henry Gleitman, Alan Fridlung, Daniel Reisberg - Psicologia - Henry Gleitman, 10.ª Edição, Fundação Calouste Gulbenkian;
Alarcão, J. Tavares, Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, Coimbra, Almeida, 1985;
Linda L.Davidoff, Introdução à Psicologia, Person Makon Books, 2005;
Monteiro, M. e Santos e R. Milice - Psicologia, Porto Editora;
Robert S. Feldman, Introdução à Psicologia, McGraw Hill, 2007, 6.ª Edição;
Leal I., Pimenta F., Marques M., Intervenção em Psicologia Clínica e da Saúde:
Modelos e Práticas, Placebo Editora, 2012, 1.ª Edição;
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV). 4. ed. rev Porto Alegre:
Artmed, 2002;
Cunha, J. A. Psicodiagnóstico. 5. ed. rev. e ampl. Porto Alegre:
Artmed, 2000. v. 5;
Kaplan, H. I.;
Sadock, B. J.;
Grebb, J. A.
Compêndio de Psiquiatria:
Ciências do Comportamento e Psiquiatria Clínica. 7. ed. Porto Alegre:
ArtMed, 1997;
Mira, Alice M. G. de. PMK:
Psicodiagnóstico Miocinético. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo:
Vetor, 2004;
Pervin, Lawrence A.;
JOHN, O. P. Personalidade:
Teoria e Pesquisa. 8. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2004;
OMS. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10. Porto Alegre:
Artmed Editora;
Sternberg, Robert. Psicologia Cognitiva. 4. ed. Porto Alegre:
Artmed, 2008;
Alves, RF., org. Psicologia da Saúde:
Teoria, Intervenção e Pesquisa [online]. Campina Grande:
EDUEPB, 2011. 345 p. ISBN 978-85-7879-192-6. Available from SciELO Books;
Plante, T. (2005), Contemporary Clinical Psychology, 2nd Edition, New Jersey:
Wiley;
Bock, Ana;
Furtado, Odair;
Teixeira, Maria de Lourdes (2009). Psicologias - Uma Introdução ao Estudo de Psicologia,14 ed. São Paulo;
Zimbardo, Philip G. & Gerrig, Richard J. (2005). A Psicologia e a Vida. Artmed;
LarousseBordas (2007). Dicionário Temático Larousse - Psicanalise (Dir. Pajouès, J.). Porto Alto:
Temas e Debates;
Laplanche, J. & Pontalis, J.-B. (1990) Vocabulário de Psicanalise. Lisboa:
Editorial Presença (obra original publicada em 1967);
Wechsler, David, (2002) WISCIII - Escala de Inteligência de Wechsler para Crianças - 3.ª edição;
Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - V (2003);
Apoios Especializados a Prestar na Educação PréEscolar e nos Ensinos Básico e Secundário dos Sectores Público, Particular e Cooperativo - Decreto Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Préescolar e dos Ensinos Básico e Secundário - Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
Lei Constitucional - Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, na redação da Lei 1/2005, de 12 de agosto;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico - Aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Ref. 2/2016 - Língua Portuguesa, Matemática, Lei Constitucional - Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de abril de 1976, na redação da Lei 1/2005, de 12 de agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Normas em vigor do Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, bem como as Respetivas Competências;
Lei 169/99, de 18, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico - Aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual;
Regime Financeiro das autarquias Locais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código da Contratação Pública, Decreto Lei 18/2007, de 29 de janeiro, na sua redação actual.
10.4 - Matérias práticas a aplicar às provas de conhecimento para a categoria de Assistente Operacional:
Ref. 3/2016 - Limpeza e conservação de árvores e plantas e ao corte Ref. 5/2016 - Os candidatos têm de executar um painel em alvenaria de tijolo cerâmico ou bloco de cimento e reboco de uma parede com cerca de 0,5 m2 e realização de uma instalação eléctrica;
10.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter-se, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar-se, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os de ervas com motoroçadora; a máquina de corte;
Ref. 4/2016 - Varrimento de via pública e realização de tarefas com relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.8 - A valoração final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:
Ref. 1/2016:
ou ou ou
VF = (AC × 0,30) + (EAC × 0,40) + (EPS × 0,30)
VF = (PC × 0,45) + (AP × 0,25) + (EPS × 0,30)
VF = Valoração final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
Ref. 2/2016:
VF = (AC × 0,35) + (EAC × 0,35) + (EPS × 0,30)
VF = (PC × 0,40) + (AP × 0,30) + (EPS × 0,30)
VF = Valoração final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
Ref. 3 a 5/2016:
VF = (PC × 0,40) + (AP × 0,30) + (EPS × 0,30)
VF = (AC × 0,40) + (EAC × 0,30) + (EPS × 0,30)
VF = Valoração final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatória são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Júri do concurso:
Ref. 1/2016 - Presidente, Corália Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efetivos:
Isa Lamy, Técnica Superior da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Raquel de Castro Reis, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Odivelas;
Vogais suplentes:
Nuno Alarcão e Cláudia Peixoto, Técnicos Superiores da Junta de Freguesia.
Ref. 2/2016 - Presidente, Corália Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efetivos:
Cláudia Peixoto, Técnica Superior da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Raquel de Castro Reis, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Odivelas;
Vogais suplentes:
Isabel Rosa e Isabel Carvalho, Assistentes Técnicas da Junta de Freguesia.
Ref. 3/2016 - Presidente, Corália Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efetivos:
Isa Lamy, Técnica Superior da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sandra Campos, Técnica Superior da Junta de Freguesia;
Vogais suplentes:
José Martins e Rodolfo Pereira, Assistentes Operacionais da Junta de Freguesia.
Ref. 4/2016 - Presidente, Corália Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efetivos:
Isa Lamy, Técnica Superior da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Pedro Pires, Assistente Técnico da Junta de Freguesia;
Vogais suplentes:
Sandra Campos, Técnica Superior da Junta de Freguesia e Pedro Mesquita, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia.
Ref. 5/2016 - Presidente, Corália Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efetivos:
Isa Lamy, Técnica Superior da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Faustino Simões, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia;
Vogais suplentes:
Pedro Mesquita, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia e Elisabete Santos, Assistente Técnica da Junta de Freguesia.
19 de agosto de 2016. - A Responsável, Corália Rodrigues, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões.
309819586
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA