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Decreto-lei 45750, de 3 de Junho

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Sumário

Altera a Lei n.º 2104 de 30 de Maio de 1960, e o Decreto-Lei n.º 32241, de 5 de Setembro de 1942, que, respectivamente, promulga as bases para a classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais, e reorganiza alguns serviços do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 45750

Tornando-se necessário dar nova redacção ao n.º 3 da base IX da Lei 2104, de 30 de Maio de 1960, e ao artigo 15.º do Decreto-Lei 32241, de 5 de Setembro de 1942;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 da base IX da Lei 2104, de 30 de Maio de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

3. As transferências dos praticantes amadores obedecerão às regras constantes de regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou às que por este forem estabelecidas em portaria.

Art. 2.º O artigo 15.º do Decreto-Lei 32241, de 5 de Setembro de 1942, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º Os inspectores e os médicos dos desportos serão escolhidos pelo Ministro entre pessoas de reconhecida competência.

§ 1.º O provimento far-se-á provisòriamente pelo período de três anos, findo o qual poderá ser convertido em definitivo.

§ 2.º Se a nomeação recair em funcionário público, poderá ser feita em comissão de serviço, contando-se o tempo da comissão como se fosse prestado no desempenho do lugar a que o funcionário pertença.

§ 3.º A nomeação em comissão é susceptível de ser convertida em definitiva ao fim de três anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/03/plain-274364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-05 - Decreto-Lei 32241 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza alguns serviços do Ministério da Educação Nacional. Cria a Inspecção Geral do Ensino, a Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, reorganiza a Junta Nacional de Educação, integra a Universidade Técnica na Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, integra o Instituto Nacional de Educação Física na Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, extingue a Direcção Geral da Saúde Escolar, determina que será organizada a Inspecção dos Espectáculos, acresc (...)

  • Tem documento Em vigor 1960-05-30 - Lei 2104 - Presidência da República

    Promulga as bases para a classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-09 - Decreto 46476 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Introduz alterações no Decreto n.º 32946, que promulga o Regulamento Geral da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-28 - Decreto-Lei 48079 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Estabelece os quadros únicos de médicos e de visitadoras escolares e regula os regimes dos respectivos provimentos.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-08 - Portaria 23647 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, a base IX (com nova redacção) da Lei n.º 2104, de 30 de Maio de 1960, alterada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45750 de 3 de Junho de 1964 (classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Portaria 456/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Aprova o Regulamento das Transferências dos Praticantes Amadores de Futebol.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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