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Portaria 23647, de 8 de Outubro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas, a base IX (com nova redacção) da Lei n.º 2104, de 30 de Maio de 1960, alterada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45750 de 3 de Junho de 1964 (classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais).

Texto do documento

Portaria 23647

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a base IX da Lei 2104, de 30 de Maio de 1960, alterada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 45750, de 3 de Junho de 1964, com a seguinte redacção:

BASE IX

1. A representação dos organismos desportivos pelos praticantes amadores, não amadores e profissionais, tanto nacionais como estrangeiros, e as condições a que deverá obedecer serão estabelecidas em regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional e que, na sua aplicação nas províncias ultramarinas, sejam sancionados pelo Ministro do Ultramar.

2. Também constará desses regulamentos a obrigação de os organismos desportivos que utilizem praticantes profissionais não deixarem de promover, quando possível, o exercício de modalidades desportivas reservadas aos amadores.

3. As transferências dos praticantes amadores obedecerão às regras constantes de regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados nos termos do n.º 1 da presente base.

Ministério do Ultramar, 8 de Outubro de 1968: - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/08/plain-249915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-30 - Lei 2104 - Presidência da República

    Promulga as bases para a classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-03 - Decreto-Lei 45750 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Altera a Lei n.º 2104 de 30 de Maio de 1960, e o Decreto-Lei n.º 32241, de 5 de Setembro de 1942, que, respectivamente, promulga as bases para a classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais, e reorganiza alguns serviços do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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