Decreto-lei 45750, de 3 de Junho
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
    
  
- 
    Fonte: Diário do Governo n.º 131/1964, Série I de 1964-06-03.
  
- 
    Data:
      
        
          1964-06-03
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Altera a Lei n.º 2104 de 30 de Maio de 1960, e o Decreto-Lei n.º 32241, de 5 de Setembro de 1942, que, respectivamente, promulga as bases para a classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais, e reorganiza alguns serviços do Ministério da Educação Nacional.
  
  Decreto-Lei 45750
Tornando-se necessário dar nova redacção ao n.º 3 da base IX da 
Lei 2104, de 30 de Maio de 1960, e ao artigo 15.º do 
Decreto-Lei 32241, de 5 de Setembro de 1942;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 3 da base IX da Lei 2104, de 30 de Maio de 1960, passa a ter a seguinte redacção:
3. As transferências dos praticantes amadores obedecerão às regras constantes de regulamentos emanados das respectivas federações e aprovados pelo Ministro da Educação Nacional ou às que por este forem estabelecidas em portaria.
Art. 2.º O artigo 15.º do Decreto-Lei 32241, de 5 de Setembro de 1942, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 15.º Os inspectores e os médicos dos desportos serão escolhidos pelo Ministro entre pessoas de reconhecida competência.
§ 1.º O provimento far-se-á provisòriamente pelo período de três anos, findo o qual poderá ser convertido em definitivo.
§ 2.º Se a nomeação recair em funcionário público, poderá ser feita em comissão de serviço, contando-se o tempo da comissão como se fosse prestado no desempenho do lugar a que o funcionário pertença.
§ 3.º A nomeação em comissão é susceptível de ser convertida em definitiva ao fim de três anos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/03/plain-274364.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/274364.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1942-09-05 -
      
      Decreto-Lei
      32241 -
      Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral 1942-09-05 -
      
      Decreto-Lei
      32241 -
      Ministério da Educação Nacional - Secretaria GeralReorganiza alguns serviços do Ministério da Educação Nacional. Cria a Inspecção Geral do Ensino, a Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, reorganiza a Junta Nacional de Educação, integra a Universidade Técnica na Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, integra o Instituto Nacional de Educação Física na Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, extingue a Direcção Geral da Saúde Escolar, determina que será organizada a Inspecção dos Espectáculos, acresc (...) 
- 
      
      
         1960-05-30 -
      
      Lei
      2104 -
      Presidência da República 1960-05-30 -
      
      Lei
      2104 -
      Presidência da RepúblicaPromulga as bases para a classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais. 
 
  Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/274364/decreto-lei-45750-de-3-de-junho