Portaria 20493
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Aumentar a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, fixada pela Portaria 18497, de 30 de Maio de 1961, com o pessoal seguinte:
Primeiro-tenente (ver nota a) ... 1
Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval (ver nota b) ... 1
Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1
Cabos radiotelegrafistas ... 2
Marinheiros radiotelegrafistas ... 8
Cabo sinaleiro ... 1
(nota a) Aperfeiçoado em electrotecnia.
(nota b) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.
2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde pelas unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar a Portaria 19863, de 20 de Maio de 1963.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 6 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.