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Portaria 18497, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 18497

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Marinheiros raidiotelegrafistas ... 2 Marinheiro electricista ... 1 Segundo-sargento enfermeiro ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Cabo escriturário ... 1 Cabo monitor ... 1 (nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/30/plain-273319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-20 - Portaria 19863 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-06 - Portaria 20493 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, fixada pela Portaria n.º 18497 - Revoga a Portaria n.º 19863.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-18 - Portaria 21585 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde - Revoga as Portarias n.os 18497 e 20493.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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