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Portaria 19863, de 20 de Maio

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Sumário

Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 19863

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, aumentar a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, fixada pela Portaria 18497, de 30 de Maio de 1961, com o pessoal seguinte:

Marinheiros radiotelegrafistas ... 2 Cabo sinaleiro ... 1 Ministérios da Marinha e do Ultramar, 20 de Maio de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/20/plain-275869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-30 - Portaria 18497 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-06 - Portaria 20493 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, fixada pela Portaria n.º 18497 - Revoga a Portaria n.º 19863.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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