Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1 Primeiros-tenentes ... 2 Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval ... (ver nota b) 1 ... 4Sargentos e praças
Marinheiro artilheiro ... 1 Segundo-sargento artífice radiotelegrafista ... 1 Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1 Cabo fogueiro-motorista ... 1 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 3 Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabos radiotelegrafistas ... 2 Marinheiros radiotelegrafistas ... 10 Cabo electricista ... 1 Marinheiros electricistas ... 3 Cabo de manobra ... 1 Marinheiros de manobra ... 2 Cabo sinaleiro ... 1 Segundo-sargento enfermeiro ... 1 Segundo-sargento de abastecimento ... 1 Cabos de abastecimento ... 2 Cabo fuzileiro ... 1 Segundo-cozinheiro ... 1 ... 34 ... 38 (nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.(nota b) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.
2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde pelas unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias n.os 18497 e 20493, respectivamente de 30 de Maio de 1961 e de 6 de Abril de 1964.
Nota
Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.Ministérios da Marinha e do Ultramar, 18 de Outubro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.