Portaria 22249, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 238/1966, Série I de 1966-10-13.
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Data:
1966-10-13
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Secções desta página::
Aumenta de um segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval e de doze marinheiros fuzileiros a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, fixada pela Portaria n.º 21585.
Portaria 22249
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do
Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, que a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, fixada pela
Portaria 21585, de 18 de Outubro de 1965, seja aumentada com o pessoal seguinte:
Segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval (ver nota a) ... 1 Marinheiros fuzileiros (ver nota b) ... 12 (nota a) Habilitado com o curso de Engenharia Civil.
(nota b) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 13 de Outubro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/13/plain-253962.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253962.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-12-03 -
Decreto-Lei
41990 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.
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1965-10-18 -
Portaria
21585 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde - Revoga as Portarias n.os 18497 e 20493.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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