Portaria 20478
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Angola, estabelecida pela Portaria 19495, de 10 de Novembro do 1962, as alterações que nela foram introduzidas pela Portaria, n.º 19880, de 31 de Maio de 1963, e as que presentemente, se entende necessário considerar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:
1.º Fixar para o Comando Naval de Angola a seguinte lotação:
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1
Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 3
Capitães-tenentes (ver nota d) ... 4
Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 4
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 2
Capitão-tenente médico naval ... 1
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Segundo-tenente médico naval ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1
Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Capitão-de-fragata de administração naval ... 1
Primeiros-tenentes de administração naval ... 2
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas da administração naval (ver nota f) ... 2
Primeiros-tenentes do serviço geral (ver nota g) ... 3
Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota h)... 4
Capelão equiparado a subtenente ... 1
... 33
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 8
Marinheiros ... 15
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 5
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 10
Primeiros-grumetes ... 14
Radiotelegrafistas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 8
Marinheiros (ver nota i) ... 44
Radaristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Electricistas:
Marinheiros ... 9
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 5
Sinaleiros:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 6
Marinheiros ... 13
Enfermeiros:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 4
Cabos ... 6
Marinheiros ... 14
Condutores de automóveis:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Mergulhadores:
Marinheiros (ver nota j) ... 3
Fuzileiros:
Primeiro-sargento (ver nota k) ... 1
Segundo-sargento (ver nota k) ... 1
Cabos (ver nota k) ... 4
Marinheiros (ver nota k) (ver nota l) ... 18
Primeiros-grumetes (ver nota k) ... 35
Despenseiros:
Primeiro-despenseiros ... 1
Segundos-despenseiros ... 3
Cozinheiros:
Primeiro-cozinheiro ... 1
Segundos-cozinheiros ... 6
Criados:
Primeiros-criados ... 2
Segundo-criado ... 1
... 270
... 303
(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.
(nota c) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do estado-maior, outro acumula as funções que exercer no comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha e o outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire, e de capitão do Porto de Santo António do Zaire.
(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval e o outro, desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire.
(nota e) Um desses oficiais acumula o cargo de comandante da esquadrilha das lanchas de fiscalização do Zaire com os que lhe forem atribuído no Comando da Defesa Marítima e o outro deve ser aperfeiçoado em comunicações.
(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva N da correspondente classe.
(nota g) Um dos primeiros-tenentes ou segundos-tenentes do serviço geral deve, de preferência, ser proveniente da classe dos artilheiros e um primeiro-tenente deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.
(nota h) Um dos primeiros-tenentes ou segundos-tenentes do serviço geral deve, de preferência, ser proveniente da classe dos artilheiros, e dois dos segundos-tenentes provenientes da classe dos radiotelegrafistas e da classe dos artífices condutores de máquinas, destinando-se este a prestar serviço na defesa marítima do porto de Santo António do Zaire.
(nota i) Oito dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval de Luanda e três dos marinheiro radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval do Zaire podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.
(nota j) Da ramo de mergulhadores-sapadores.
(nota k) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes quanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
(nota l) Dois dos marinheiros devem ter a especialidade de monitores.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Angola seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias 19495, de 10 de Novembro de 1962 e 19880, de 31 de Maio de 1963.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Março de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.