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Portaria 21880, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a lotação para o Comando Naval de Angola - Revoga as Portarias n.os 20478 e 21266.

Texto do documento

Portaria 21880

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Angola, estabelecida pela Portaria 20478, de 30 de Março de 1964, as alterações que nela foram introduzidas pela Portaria 21266, de 3 de Maio de 1965, e as que presentemente se entende necessário considerar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:

1.º Fixar para o Comando Naval de Angola a seguinte lotação:

Oficiais

Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 4

Capitães-tenentes (ver nota d) ... 4

Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 4

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 2

Capitão-tenente médico naval ... 1

Primeiro-tenente médico naval ... 1

Segundo-tenente médico naval ... 1

Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1 Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Capitão-de-fragata de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes de administração naval ... 2 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2 Primeiros-tenentes do serviço geral (ver nota g) ... 3 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota h) ... 4

Capelão equiparado a primeiro-tenente ... 1

... 34

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 5

Marinheiros ... 15

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 5

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 3

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 10

Primeiros-grumetes ... 14

Radiotelegrafistas:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 3

Cabos ... 8

Marinheiros (ver nota i) ... 44

Radaristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Electricistas:

Marinheiros ... 9

Manobra:

Primeira-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 5

Sinaleiros:

Primeiros-sargentos ... 3

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 6

Marinheiros ... 13

Enfermeiros:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 6

Marinheiros ... 16

Condutores de automóveis:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Fuzileiros:

Primeiro-sargento (ver nota j) ... 1

Segundo-sargento (ver nota j) ... 1

Cabos (ver nota j) ... 4

Marinheiros (ver nota i) e (ver nota k) ... 18

Primeiros-grumetes (ver nota j) ... 35

Despenseiros:

Primeiro-despenseiro ... 1

Segundos-despenseiros ... 3

Cozinheiros:

Primeiros-cozinheiros ... 2

Segundos-cozinheiros ... 7

Criados:

Primeiros-criados ... 2

Segundo-criado ... 1

... 271

... 305

(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director provincial dos

Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.

(nota c) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do estado-maior, outro acumula as funções que exercer no comando com as de subdirector provincial dos Serviços de Marinha e outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire e de capitão do Porto de Santo António do Zaire.

(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval e outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire.

(nota e) Um desses oficiais acumula o cargo de comandante da esquadrilha das lanchas do Zaire com os que lhe forem atribuídos no Comando da Defesa Marítima e outro deve ser aperfeiçoado em comunicações.

(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva

naval da correspondente classe.

(nota g) Um dos primeiros-tenentes ou segundos-tenentes do serviço geral deve, de preferência, ser proveniente da classe dos artilheiros e um primeiro-tenente deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.

(nota h) Um dos primeiros-tenentes ou segundos-tenentes do serviço geral deve, de preferência, ser proveniente da classe dos artilheiros, e dois dos segundos-tenentes, provenientes da classe dos radiotelegrafistas e da classe dos artífices condutores de maquinas, destinando-se este a prestar serviço na defesa marítima do porto de Santo

António do Zaire.

(nota i) Oito dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval de Luanda e três dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval do Zaire podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.

(nota j) Podem ser substituídos por pessoa de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

(nota k) Dois dos marinheiros devem ter a especialidade de monitor.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Angola seja fixada por despacho do Ministro da

Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 20478, de 30 de Março de 1964, e 21266, de 3 de Maio

de 1965.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no

Comando Naval.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/17/plain-262544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-08 - Decreto-Lei 41057 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Institui um comando naval em cada uma das provínvias ultramarinas de Angola e Moçambique, com sede na capital da respectiva província.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-30 - Portaria 20478 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando Naval de Angola - Revoga as Portarias n.os 19495 e 19880.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-03 - Portaria 21266 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Altera a lotação do Comando Naval de Angola, fixada pela Portaria n.º 20478.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-12 - Portaria 21950 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando Naval de Angola - Revoga a Portaria n.º 21880,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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