Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:
1.º Fixar para o Comando Naval de Angola a seguinte lotação:
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 4
Capitães-tenentes (ver nota d) ... 4
Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 4
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 2Capitão-tenente médico naval ... 1
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Segundo-tenente médico naval ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1 Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1 Capitão-de-fragata de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes de administração naval ... 2 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2 Primeiros-tenentes do serviço geral (ver nota g) ... 3 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota h) ... 4Capelão equiparado a primeiro-tenente ... 1
... 34
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 5
Marinheiros ... 15
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 10
Primeiros-grumetes ... 14
Radiotelegrafistas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 8
Marinheiros (ver nota i) ... 44
Radaristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Electricistas:
Marinheiros ... 9
Manobra:
Primeira-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 5
Sinaleiros:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 6
Marinheiros ... 13
Enfermeiros:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 4
Cabos ... 6
Marinheiros ... 16
Condutores de automóveis:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Fuzileiros:
Primeiro-sargento (ver nota j) ... 1
Segundo-sargento (ver nota j) ... 1
Cabos (ver nota j) ... 4
Marinheiros (ver nota i) e (ver nota k) ... 18Primeiros-grumetes (ver nota j) ... 35
Despenseiros:
Primeiro-despenseiro ... 1
Segundos-despenseiros ... 3
Cozinheiros:
Primeiros-cozinheiros ... 2
Segundos-cozinheiros ... 7
Criados:
Primeiros-criados ... 2
Segundo-criado ... 1
... 271
... 305
(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director provincial dosServiços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.(nota c) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do estado-maior, outro acumula as funções que exercer no comando com as de subdirector provincial dos Serviços de Marinha e outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire e de capitão do Porto de Santo António do Zaire.
(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval e outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire.
(nota e) Um desses oficiais acumula o cargo de comandante da esquadrilha das lanchas do Zaire com os que lhe forem atribuídos no Comando da Defesa Marítima e outro deve ser aperfeiçoado em comunicações.
(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva
naval da correspondente classe.
(nota g) Um dos primeiros-tenentes ou segundos-tenentes do serviço geral deve, de preferência, ser proveniente da classe dos artilheiros e um primeiro-tenente deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.(nota h) Um dos primeiros-tenentes ou segundos-tenentes do serviço geral deve, de preferência, ser proveniente da classe dos artilheiros, e dois dos segundos-tenentes, provenientes da classe dos radiotelegrafistas e da classe dos artífices condutores de maquinas, destinando-se este a prestar serviço na defesa marítima do porto de Santo
António do Zaire.
(nota i) Oito dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval de Luanda e três dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval do Zaire podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.(nota j) Podem ser substituídos por pessoa de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
(nota k) Dois dos marinheiros devem ter a especialidade de monitor.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Angola seja fixada por despacho do Ministro da
Marinha.
3.º Revogar as Portarias n.os 20478, de 30 de Março de 1964, e 21266, de 3 de Maiode 1965.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares noComando Naval.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, JoaquimMoreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.