Portaria 21950
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Angola, estabelecida pela Portaria 21880, de 17 de Fevereiro de 1966, e as alterações que presentemente se entende necessário considerar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:
1.º Fixar para o Comando Naval de Angola a seguinte lotação:
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1
Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 4
Capitães-tenentes (ver nota d) ... 4
Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 4
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 2
Capitão-tenente médico naval ... 1
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Segundo-tenente médico naval (ver nota f) ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1
Primeiros-tenentes engenheiros maquinistas navais ... 2
Capitão-de-fragata de administração naval ... 1
Primeiros-tenentes de administração naval ... 2
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 3
Primeiros-tenentes do serviço geral ... 4
Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 3
Capelão equiparado a primeiro-tenente ... 1
... 36
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 5
Marinheiros ... 15
Artífices electricistas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 2
Artífices radioelectricistas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 5
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 24
Radiotelegrafistas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 9
Marinheiros (ver nota g) ... 44
Radaristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 10
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 5
Sinaleiros:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 6
Marinheiros ... 13
Enfermeiros:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 4
Cabos ... 7
Marinheiros ... 16
Condutores de automóveis:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Fuzileiros:
Primeiro-sargento (ver nota h) ... 1
Segundo-sargento (ver nota h) ... 1
Cabos (ver nota h) ... 4
Marinheiros(ver nota h) ... 18
Primeiros-grumetes (ver nota h) ... 35
Despenseiros:
Primeiro-Despenseiro ... 1
Segundos-despenseiros ... 3
Cozinheiros:
Primeiros-cozinheiros ... 2
Segundos-cozinheiros ... 7
Criados:
Primeiros-criados ... 2
Segundo-criado ... 1
... 278
... 314
(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante do Comando Naval.
(nota c) Um dos capitães-de-fragata desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando Naval, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha e outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire e de capitão do Porto de Santo António do Zaire.
(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval e outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire.
(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula as funções que lhe forem atribuídas no Comando da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire com as de comandante da esquadrilha de lanchas do Zaire.
(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da correspondente classe.
(nota g) Oito dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Luanda e três dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Santo António do Zaire podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.
(nota h) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no n.º 1.º pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Angola seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Que o preenchimento da lotação do Comando Naval de Angola indicada no n.º 1.º se processe à medida que for sendo solicitado por aquele Comando, em conformidade com as disponibilidades de que, para o efeito, vá dispondo no seu orçamento privativo.
4.º Revogar a Portaria 21880, de 17 de Fevereiro de 1966.
Nota. - Em conformidade com o disposto no 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 12 de Abril de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.