Portaria 19495
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Angola, estabelecida pela Portaria 18728, de 15 de Setembro de 1961, as alterações que nela foram introduzidas pelas Portarias 19069, de 12 de Março de 1962 e 19322, de 4 de Agosto de 1962, e as que presentemente se entende necessário considerar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:
1.º Fixar para o Comando Naval de Angola a seguinte lotação:
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1
Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 3
Capitães-tenentes (ver nota d) ... 4
Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 3
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 7
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1
Capitão-de-fragata de administração naval ... 1
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2
Primeiros-tenentes do serviço geral (ver nota g) e (ver nota h) ... 3
Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) e (ver nota h) ... 2
... 29
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiros (ver nota i) ... 19
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 3
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 22
Primeiros-grumetes ... 14
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 7
Marinheiros (ver nota j) ... 46
Radaristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Electricistas:
Marinheiros ... 7
Manobra:
Primeiros-sargentos ... 6
Marinheiros ... 2
Sinaleiros:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 4
Marinheiros ... 9
Enfermeiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Taifa:
Segundos-despenseiros ... 2
Segundos-cozinheiros ... 3
Primeiro-criado ... 1
Escriturários:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 3
Marinheiros ... 7
Condutores de automóveis:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Mergulhadores:
Marinheiros (ver nota k) ... 3
Fuzileiros:
Primeiro-sargento (ver nota l) ... 1
Segundo-sargento (ver nota l) ... 1
Cabos (ver nota l) ... 4
Marinheiros (ver nota l) ... 16
Primeiros-grumetes (ver nota l) ... 35
... 245
... 274
(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e director provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.
(nota c) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do Estado-Maior, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha e o outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire e de capitão do Porto.
(nota d) Um dos quatro capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do Estado-Maior e outro desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Santo António do Zaire.
(nota e) Um destes oficiais acumula o cargo de comandante da esquadrilha das lanchas de fiscalização do Zaire com os que lhe forem atribuídos no Comando da Defesa Marítima.
(nota f) Podem ser substituídos por segundo-tenentes ou subtenentes da reserva N.
(nota g) Um dos primeiros ou segundos-tenentes do serviço geral deve, de preferência, ser proveniente da classe dos artilheiros e um primeiro-tenente deve ser proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.
(nota h) Um dos primeiros ou segundos-tenentes do serviço geral deve, de preferência, ser proveniente da classe dos artilheiros e um dos segundos-tenentes proveniente da classe dos radiotelegrafistas.
(nota i) Em cada lancha de fiscalização das classes Antares e Bellatrix um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.
(nota j) Oito dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval de Luanda e três dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval do Zaire podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.
(nota k) Do ramo de mergulhadores-sapadores.
(nota l) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe de fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Angola seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias 18728, de 15 de Setembro de 1961, 19069, de 12 de Março de 1962 e 19322, de 4 de Agosto de 1962.
Nota. Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Angola poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Angola.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 10 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.