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Portaria 233/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Santa Bárbara, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carregal, município de Sernancelhe (processo n.º 5444-AFN).

Texto do documento

Portaria 233/2010

de 28 de Abril

Pela Portaria 1088/2008, de 26 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo 3047-AFN), situada no município de Sernancelhe, com uma área de 1556 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Carregal, que entretanto requereu a sua extinção.

Em simultâneo a Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba a maioria daqueles terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º e aplicando-se ainda o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo 3047-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 508933951 e sede social no Loteamento do Penedo Gordo, lote 2, 3260-314 Moimenta da Beira, a zona de caça turística de Santa Bárbara (processo 5444-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carregal, município de Sernancelhe, com uma área de 1427 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1088/2008, de 26 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/28/plain-273625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-26 - Portaria 1088/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santa Bárbara, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carregal, município de Sernancelhe (processo n.º 3047-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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