A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 26180, de 7 de Janeiro

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Sumário

Reorganiza os serviços deste Ministério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273623.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto 44142 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas à resolução de alguns problemas emergentes dos acontecimentos ocorridos na província portuguesa do Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-21 - Portaria 248/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Angola, Moçambique e Macau para o ano em curso.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-28 - Portaria 664/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 583/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a natureza, atribuições e competência da Junta de Investigações Cientificas do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-19 - Decreto-Lei 291/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Investigação Científica

    Autoriza o Ministro da Educação e Investigação Científica a adaptar os organismos da Junta de Investigações Científicas do Ultramar (JICU), às circunstâncias actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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