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Decreto-lei 291/77, de 19 de Julho

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Sumário

Autoriza o Ministro da Educação e Investigação Científica a adaptar os organismos da Junta de Investigações Científicas do Ultramar (JICU), às circunstâncias actuais.

Texto do documento

Decreto-Lei 291/77

de 19 de Julho

A Junta de Investigações Científicas do Ultramar (JICU) resultou da Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais, criada pelo Decreto 26180, de 7 de Janeiro de 1963, e reorganizada pelos Decretos-Leis n.os 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e 583/73, de 6 de Novembro.

O seu principal objectivo consistia na investigação científica e tecnológica para o ultramar, para o que a JICU procedeu, ao longo de muitos anos, à recolha e estudo de elementos de incalculável valor que importa conservar, estudar e dar a conhecer.

Para conduzir as pesquisas e estabelecer a coordenação dos resultados obtidos, a JICU criou estruturas especializadas, reconhecidas e reorganizadas pelo Decreto-Lei 583/73, de 6 de Novembro, em cujas disposições finais e transitórias se prevê a integração, reintegração e extinção de vários organismos. Omitiram-se, todavia, alguns órgãos dependentes da Junta de Investigações Científicas do Ultramar. Por outro lado, o artigo 130.º do Decreto-Lei 583/73, de 6 de Novembro, fixou um período transitório de doze meses, a contar da sua entrada em vigor, para ser dada execução à nova orgânica da JICU. Mas não se tendo dado execução ao referido preceito legal, este acabou por perder a sua validade.

A JICU foi integrada no Ministério da Educação e Investigação Científica pelo Decreto-Lei 769-C/76, de 23 de Outubro.

Assim, é necessário autorizar o Ministro da Educação e Investigação Científica a adaptar os organismos da JICU às circunstâncias actuais, pela forma que se julgar mais conveniente.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizado o Ministro da Educação e Investigação Científica, por meio de portaria, a tomar as providências que se mostrem necessárias, por forma a adequar os organismos da Junta de Investigações Científicas do Ultramar à prossecução dos objectivos da política da investigação científica, mediante reestruturação, integração ou extinção, total ou parcial, daqueles organismos no âmbito da Junta e fora dele.

Art. 2.º As portarias referidas no artigo anterior serão conjuntas com o Ministro das Finanças, quando envolva matéria que implique aumento de despesa, e da Secretaria de Estado da Administração Pública, quando se referirem a movimento de pessoal.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 12 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/19/plain-218710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-01-07 - Decreto 26180 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços deste Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 583/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a natureza, atribuições e competência da Junta de Investigações Cientificas do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-C/76 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica

    Determina que a Junta de Investigações Científicas do Ultramar passe a depender directamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e extingue o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-19 - Portaria 651/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas à integração do pessoal da Assessoria Jurídica da Junta de Investigações Científicas do Ultramar na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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