A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 651/77, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas relativas à integração do pessoal da Assessoria Jurídica da Junta de Investigações Científicas do Ultramar na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Texto do documento

Portaria 651/77

de 19 de Outubro

A Junta de Investigações Científicas do Ultramar é um organismo de investigação integrado no Ministério da Educação e Investigação Científica, nos termos do Decreto-Lei 769-C/76, de 23 de Outubro.

Com a publicação do Decreto-Lei 291/77, de 19 de Julho, foi o Ministro da Educação e Investigação Científica autorizado a tomar as providências consideradas necessárias, por meio de portaria, com vista a adequar os organismos e serviços da Junta de Investigações Científicas do Ultramar à prossecução dos objectivos da política de investigação científica, mediante reestruturação, integração ou extinção, total ou parcial, no âmbito da JICU e fora dele.

Considerando que as funções da denominada Assessoria Jurídica da JICU se enquadram na competência da Auditoria Jurídica do MEIC, que funciona junto da respectiva Secretaria-Geral;

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 683-A/76, de 10 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e Secretário de Estado da Administração Pública:

1.º - 1 - O pessoal da Junta de Investigações Científicas do Ultramar em serviço no sector denominado Assessoria Jurídica será integrado, mantendo a sua actual categoria, na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica.

2 - A integração far-se-á por lista nominativa elaborada pela referida Secretaria-Geral no prazo de quinze dias, homologada pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, com dispensa de todas as formalidades legais, salvo o visto do Tribunal de Contas, publicação no Diário da República e observância dos requisitos legais de habilitações.

2.º Aos mapas referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 201/72, de 19 de Junho, acrescem os seguintes lugares correspondentes ao pessoal a integrar nos termos do artigo precedente:

a) Ao mapa I, dois lugares de jurista de 2.ª classe e um de técnico auxiliar de 2.ª classe;

b) Ao mapa II, um lugar de segundo-oficial.

3.º Ficam extintos no quadro II «Pessoal técnico» da Junta de Investigações Científicas do Ultramar as categorias de jurista principal e de jurista de 2.ª classe.

4.º O pessoal a que se refere o artigo 1.º poderá ser mandado prestar serviço na Auditoria Jurídica do Ministério da Educação e Investigação Científica por despacho do Ministro.

5.º - 1 - Os encargos com a execução deste diploma serão no presente ano suportados por conta das verbas inscritas no orçamento privativo da Junta de Investigações Científicas do Ultramar destinadas a pessoal dos quadros aprovados por lei que se encontram devidamente assegurados.

2 - No próximo ano esses encargos serão suportados pelas dotações atribuídas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica, que para tal fica autorizada a proceder a um reforço de verba, se o julgar necessário, mediante a correspondente contrapartida cedida pela Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica, 11 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Cardia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/19/plain-215988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 201/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova a reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - DECRETO LEI 683-A/76 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Aprova a orgânica do I Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-C/76 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica

    Determina que a Junta de Investigações Científicas do Ultramar passe a depender directamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e extingue o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-19 - Decreto-Lei 291/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Investigação Científica

    Autoriza o Ministro da Educação e Investigação Científica a adaptar os organismos da Junta de Investigações Científicas do Ultramar (JICU), às circunstâncias actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda