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Aviso 11561-A/2016, de 21 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 11561-A/2016

1 - Nos termos do artigo 13.º do Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28 do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo e pelo órgão deliberativo em 29 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 Bombeiros Sapadores Recrutas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto Lei 238/99, de 25 de junho;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

N.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 12/04/2016. Conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Tendo-se verificado a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, na sequência do concurso aberto para o efeito, por deliberação proferida pelo órgão deliberativo na sua reunião de 29/06/2016, e conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá será feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 - Prazo de validade:

O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de Trabalho:

Bombeiros Sapadores e Proteção Civil de Vila Nova de Gaia.

7 - Remuneração:

remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida, a remuneração base a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de €530,00, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 154.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, a saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência préhospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

9 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais:

os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos nú-meros anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.4 - A titularidade dos requisitos constantes das alíneas a) e b) do ponto n.º 9.2 são comprovadas através da apresentação das fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do certificado de habilitações. 10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica do Município, www.cm-gaia.pt. Serviços - requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Álvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a indicação expressa do concurso, com a respetiva documentação exigida, sob pena de não serem consideradas as candidaturas.

10.3 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.

10.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

c) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à CMVNG estão dispensados de apresentar os comprovativos a que se refere as alíneas a), b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.8 - No caso de candidatos colocados em situação de requalificação, cuja candidatura seja oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade/requalificação o júri terá em atenção o disposto no n.º 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

10.9 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG);

b) Provas práticas de seleção (PPS);

c) Exame Psicológico de Seleção (EPS);

d) Exame médico de seleção (EMS);

11.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias exigíveis ao exercício da função. Terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores A Prova de Conhecimentos Gerais reveste de natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e desenvolvimento, versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada.

11.1.1 - Legislação aplicar:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio Tema 3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais - Estabelece medidas de modernização administrativa:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Lei 106/2002, de 13 de abril - Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

Decreto Lei 247/2007 alterado e republicado pelo Decreto Lei 248/2012 - Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

11.2 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - Visa avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

As provas práticas de seleção são públicas, e serão constituídas por duas fases, ambas com caráter eliminatório.

11.2.1 - Os candidatos realizam todas as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo. 11.3 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - Visa apurar, mediante técnicas psicológicas, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções dos postos a concurso. A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pú-blica e comportará duas fases, sendo cada uma delas eliminatória.

11.3.1 - É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as seguintes menções:

Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas, Não favorável a que correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16,12,8, e 4 valores para efeitos de classificação final.

11.4 - Exame médico de Seleção (EMS) - Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. A aplicação deste método comportará duas fases, sendo cada uma delas eliminatória.

11.4.1 - É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de “Apto” e “Não Apto”, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham o resultado “Não Apto”.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

13 - Classificação e ordenação final:

A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção segundo a seguinte fórmula CF = (PCG + 2xPPS + EPS) 4 sendo:

CF = classificação final PCG = Prova de Conhecimentos Gerais PPS = Provas Práticas de Seleção EPS = Exame Psicológico de Seleção

13.1 - Na classificação final, considerar-se-ão não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas físicas (práticas).

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da Ata n.º 1 do respetivo processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente:

Eng.º Vítor Primo, Mestre;

Vogais efetivos:

Dr. Miguel Lemos, licenciado que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Vítor Pereira, licenciado;

Vogais Suplentes:

Dra. Sandra Vale, licenciada e Dra. Célia Correia, licenciada.

15 - A publicação da relação de candidatos admitidos e os resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www. cm-gaia.pt - Informação - Recursos humanos.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º doDecreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, e estará disponível na página eletrónica www.cm-gaia. pt. - Informação - Recursos humanos, sendo ainda afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na rua Álvares Cabral.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos noartigo 35.º do Decreto Lei Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo n.º 2 do artigo 37.º doDecreto Lei 204/98, de 11 de julho. E nos termos do n.º 3 da citada disposição legal.

19 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt. - Serviços - requerimentos (n.º 537-A), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Departamento de Pessoal, na Rua Álvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

20 - Da homologação da lista de classificação final concurso cabe recursos nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

21 - De acordo com o disposto no n.1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da CMVNG, www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, e num jornal de expansão nacional.

22 - Regime de estágio:

O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril e do despacho conjunto 298/2006, de 31 de março.

22.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

22.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.

22.3 - O Júri do estágio será composto pelos elementos do júri mencionados no ponto n.º 14.

23 - Quotas de emprego:

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por delegação de competências. 19 de setembro de 2016. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

309872324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2735765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 248/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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