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Portaria 266-A/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a assumir os encargos orçamentais para o contrato de aquisição de combustíveis rodoviários, a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018

Texto do documento

Portaria 266-A/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Combustíveis Rodoviários - 2012 - AQ-CR-2012

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Aqui-sição de Combustíveis Rodoviários para os Organismos da Economia para 2017 e 2018

»

, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro. Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018, para o contrato de aquisição de combustíveis rodoviários a celebrar para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100.000,00 € (cem mil euros), nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:

Manda o Governo, através do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a entidade abaixo mencionada, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

2.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da pre-sente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 16 de setembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 19 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209874511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2735132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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