A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Combustíveis Rodoviários - 2012 - AQ-CR-2012
Aqui-sição de Combustíveis Rodoviários para os Organismos da Economia para 2017 e 2018
», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro. Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018, para o contrato de aquisição de combustíveis rodoviários a celebrar para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100.000,00 € (cem mil euros), nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:
Manda o Governo, através do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica autorizada a entidade abaixo mencionada, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
2.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da pre-sente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 16 de setembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 19 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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