Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43731, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde.

Texto do documento

Decreto 43731
Considerando que foi adjudicada à firma Agro-Mecânica, Lda., com sede em Redondo, a empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase);

Considerando que os trabalhos da referida empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, abrangem os anos económicos de 1961, 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Agro-Mecânica, Lda., para a execução da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase), pela importância de 1439781$00, acrescida de 260219$00 para ocorrer a possíveis aumentos das quantidades de trabalho constantes do projecto, em virtude de, nos termos do caderno de encargos, toda a empreitada ser liquidada pelas quantidades de trabalho efectivamente executadas.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderão ser despendidos pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos com pagamentos relativos as obras executadas, por fora do contrato, mais de 700000$00 no corrente ano, 700000$00 no ano de 1962 e 300000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

§ único. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Amantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-17 - DECLARAÇÃO DD12002 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43731, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-17 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43731, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde

  • Tem documento Em vigor 1964-01-21 - Decreto 45536 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1964 a importância apurada como saldo no fim do ano de 1963 do contrato da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase) .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda