Decreto 43731
Considerando que foi adjudicada à firma Agro-Mecânica, Lda., com sede em Redondo, a empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase);
Considerando que os trabalhos da referida empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, abrangem os anos económicos de 1961, 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Agro-Mecânica, Lda., para a execução da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase), pela importância de 1439781$00, acrescida de 260219$00 para ocorrer a possíveis aumentos das quantidades de trabalho constantes do projecto, em virtude de, nos termos do caderno de encargos, toda a empreitada ser liquidada pelas quantidades de trabalho efectivamente executadas.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderão ser despendidos pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos com pagamentos relativos as obras executadas, por fora do contrato, mais de 700000$00 no corrente ano, 700000$00 no ano de 1962 e 300000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
§ único. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Amantes e Oliveira.