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Decreto-lei 43704, de 20 de Maio

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Sumário

Eleva para 5400000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro de 1960, relativo à construção do aeroporto de Santa Catarina no Funchal.

Texto do documento

Decreto-Lei 43704

Pelo Decreto-Lei 43446, de 28 de Dezembro de 1960, estendeu-se à construção do aeroporto do Funchal o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 42488, de 3 de Dezembro de 1959, para a construção do aeroporto de Porto Santo.

Coube, assim, à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a aquisição e expropriação dos terrenos e edificações necessários à efectivação das obras, de cujas despesas, ao contrário do que aconteceu em Porto Santo, não será reembolsada.

O citado Decreto-Lei 43446 também autorizou a Junta Geral a conceder subsídios às famílias desalojadas, bem como a adquirir edificações para habitação das mesmas famílias ou terrenos para a respectiva construção.

No entanto, devido a ser maior do que a princípio se admitira o número de moradores nas condições do artigo 19.º da Lei 2030 e ainda a ter subido o custo dos materiais e o preço dos terrenos, as despesas a realizar ultrapassaram as inicialmente previstas.

Nestas circunstâncias, e não parecendo justo aumentar a quota-parte dos encargos a suportar pela Junta Geral, resolveu o Governo, a fim de fazer face ao acréscimo de despesas referido, elevar para 5400 contos a comparticipação do Estado de 2400 contos fixada no artigo 3.º do Decreto-Lei 43446.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 5400000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 43446, de 28 de Dezembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/20/plain-273276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1959-09-03 - Decreto-Lei 42488 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Estabelece providências de excepção que permitam adjudicar e dar início o mais rapidamente possível à construção e equipamento do Aeroporto de Porto Santo, na Ilha do mesmo nome, do arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-28 - Decreto-Lei 43446 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Torna aplicável ao aeroporto do Funchal, a construir em Santa Catarina, freguesia e concelho de Santa Cruz, na ilha da Madeira, observadas as modificações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 42488.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-04 - Decreto-Lei 44906 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Eleva para 8150000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446 (construção do aeroporto de Santa Catarina, na ilha da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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