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Decreto-lei 44906, de 4 de Março

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Sumário

Eleva para 8150000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446 (construção do aeroporto de Santa Catarina, na ilha da Madeira).

Texto do documento

Decreto-Lei 44906

Exigindo a conclusão das obras do aeroporto de Santa Catarina a realização de expropriações que não foram inicialmente previstas e não estando a Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal habilitada com os meios financeiros necessários para o efeito, decidiu o Governo elevar para 8150000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 43446, de 28 de Dezembro de 1960, e, posteriormente alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 43704, de 20 de Maio de 1961.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado para 8150000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 43446, de 28 de Dezembro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/04/plain-275223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-28 - Decreto-Lei 43446 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Torna aplicável ao aeroporto do Funchal, a construir em Santa Catarina, freguesia e concelho de Santa Cruz, na ilha da Madeira, observadas as modificações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 42488.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-20 - Decreto-Lei 43704 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Eleva para 5400000$00 o subsídio previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro de 1960, relativo à construção do aeroporto de Santa Catarina no Funchal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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