Despacho (extracto) n.º 7037/2010
A Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, fixou o enquadramento a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração directa do Estado.
Nesta conformidade, decorrente do PRACE, o Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, estabeleceu a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social, a Portaria 517/2007, de 30 de Abril, fixou a sua estrutura nuclear e a Portaria 560/2007, também de 30 de Abril, fixou o número máximo de unidades flexíveis.
Por sua vez, o Despacho 1/DGRS/2007, de 25 de Maio, implementou e operacionalizou as novas unidades orgânicas e equipas de Reinserção Social, com jurisdição na área geográfica das antigas equipas existentes, com efeitos a 1 de Maio de 2007, com as alterações introduzidas pelo Despacho 39/DGRS/2007 e pelo
Despacho 20/DGRS/2009.
Não obstante a tentativa de equilíbrio entre a área geográfica de intervenção de cada equipa e o volume de trabalho solicitado, designadamente na assessoria aos tribunais, de acordo com a Informação n.º 21/DSATE/2010, de 19 de Janeiro, aditada pela Informação n.º 27/DSATE/2010, de 26 de Janeiro, a Equipa de Lisboa Tutelar Educativo 2, pertencente à Delegação Regional de Lisboa, entrou em situação de ruptura por motivo de aumento do volume de trabalho e consequente incapacidade decumprimento dos prazos legais.
Neste contexto, considerando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria na DGRS, ouvidos os senhores Subdirectores-Gerais e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril.
Determino que:
1 - Seja criada, temporariamente, a Equipa de Emergência com vista à recuperação dos atrasos nas respostas às solicitações dos Tribunais na Equipa Lisboa Tutelar Educativo 2, designadamente Relatórios Sociais com Avaliação Psicológica e Períciassobre a Personalidade;
2 - A Equipa referida fique sediada nas instalações da Delegação Regional de Lisboa,na Av. Almirante Reis, n.º 101, Lisboa;
3 - A Equipa de Emergência seja coordenada pelo NAT da DRL, através de elemento a designar, que se articulará com a Dr.ª Ana Lavado, Coordenadora da Equipa LTE2.4 - A Equipa a formar seja composta por elementos licenciados em Psicologia.
5 - Para o desenvolvimento das diligências inerentes à elaboração dos documentos referidos, seja disponibilizada uma viatura da DGRS para utilização dos elementos da
Equipa de Emergência;
6 - Aos elementos deslocados de Coimbra seja disponibilizada uma casa de função,com limpeza assegurada pelo CEPAO.
O presente despacho produz efeitos a 4 de Fevereiro de 2010.
Data: 15 de Abril de 2010. - Leonor Furtado, cargo: Directora-Geral.
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