1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no despacho 3314/2010, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, 23 de Fevereiro de 2010, delego na chefe do meu Gabinete, Dr.ª Ilda Maria Guedelha Ferreira, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes
actos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afecto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respectivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;b) Autorizar, nos termos previstos no Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, alterações ao orçamento do Gabinete, necessárias à respectiva execução e que não careçam de
intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorização da constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como das despesas por conta do orçamento do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a última redacção dada pela Lei n.º55-B/2004, de 30 de Dezembro;
d) Autorização de despesas em moeda estrangeira e de despesas de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a última redacção dada pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados e a respectiva despesa;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro do pessoal ao serviço do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos, a que, nos termos da lei, da nomeação ou dos contratos celebrados
haja lugar;
h) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em acções de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;i) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afectas ao Gabinete;
j) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Formulação dos pedidos de libertação de créditos e autorização da emissão de meios de pagamento do meu Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a última redacção dada pela Lei n.º
55-B/2004, de 30 de Dezembro;
n) Autorizar a antecipação de duodécimos;
o) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e aoque lhe está afecto;
p) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei 138/2006,de 26 de Julho;
q) Autorizar, em situações excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente.2 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a
requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os actos decisórios de aprovação e realização das despesas previstas nos regimes jurídicos de aquisição ou locação de bens e serviços, até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.4 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela adjunta Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva publicação, ficando ratificados todos os actos praticados pela minha chefe de gabinete, desde 1 deDezembro de 2009.
14 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.