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Decreto-lei 41572, de 28 de Março

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Sumário

Aprova o plano de construção de novos liceus para ser realizado no prazo de oito anos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273093.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-07 - Decreto-Lei 43386 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Torna dependentes apenas da aprovação conjunta dos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional os ajustamentos na composição do programa de novos liceus, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41572.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-21 - Decreto-Lei 43612 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional - Gabinetes dos Ministros

    Autoriza a inclusão de um novo liceu para a cidade de Angra do Heroísmo no plano de construção de novos liceus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41572, de 28 de Março de 1958, e aumenta para 204000 contos o montante fixado no artigo 1.º do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-04 - Decreto-Lei 43947 - Ministérios do Interior e da Educação Nacional

    Determina que os liceus municipais da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão passem a liceus nacionais e neles se ministrem o ensino dos três ciclos. Fixa os quadros do pessoal docente, de secretaria e menor dos referidos liceus e insere disposições pertinentes ao funcionamento dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-23 - Decreto-Lei 45382 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Fixa as condições em que será efectuado o pagamento ao Patriarcado de Lisboa dos terrenos da Cerca de S. Vicente de Fora ocupados pelo Liceu Gil Vicente, bem como as compensações pela cedência de terrenos de que o mesmo Patriarcado necessita para a construção da Universidade Católica, efectuada por outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-31 - Decreto-Lei 45632 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Inclui dois liceus nacionais no plano de construção de novos liceus, um no concelho de Cascais e outro no de Vila Nova de Gaia e amplia a capacidade de vários liceus, bem como aumenta o montante fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41572, de 28 de Março de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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