Decreto-lei 41572, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 65/1958, Série I de 1958-03-28.
- Data: 1958-03-28
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273093.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-12-07 -
Decreto-Lei
43386 -
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
Torna dependentes apenas da aprovação conjunta dos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional os ajustamentos na composição do programa de novos liceus, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41572.
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1961-04-21 -
Decreto-Lei
43612 -
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional - Gabinetes dos Ministros
Autoriza a inclusão de um novo liceu para a cidade de Angra do Heroísmo no plano de construção de novos liceus, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41572, de 28 de Março de 1958, e aumenta para 204000 contos o montante fixado no artigo 1.º do referido diploma.
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1961-10-04 -
Decreto-Lei
43947 -
Ministérios do Interior e da Educação Nacional
Determina que os liceus municipais da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão passem a liceus nacionais e neles se ministrem o ensino dos três ciclos. Fixa os quadros do pessoal docente, de secretaria e menor dos referidos liceus e insere disposições pertinentes ao funcionamento dos mesmos.
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1963-11-23 -
Decreto-Lei
45382 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Fixa as condições em que será efectuado o pagamento ao Patriarcado de Lisboa dos terrenos da Cerca de S. Vicente de Fora ocupados pelo Liceu Gil Vicente, bem como as compensações pela cedência de terrenos de que o mesmo Patriarcado necessita para a construção da Universidade Católica, efectuada por outras entidades.
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1964-03-31 -
Decreto-Lei
45632 -
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
Inclui dois liceus nacionais no plano de construção de novos liceus, um no concelho de Cascais e outro no de Vila Nova de Gaia e amplia a capacidade de vários liceus, bem como aumenta o montante fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41572, de 28 de Março de 1958.
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