1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, que, por deliberação da Junta de Freguesia Santa Catarina Fonte do Bispo, tomada em reunião do executivo realizada no dia 12 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de um posto de trabalho Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Reserva de recrutamento:
Tendo em atenção que a consulta prévia à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, está temporariamente dispensada e, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta. De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,
As autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
».
3 - O presente procedimento concursal foi precedido de autorização da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada na sessão de 18 de abril de 2016 que teve lugar no edifício sede da Freguesia, sob proposta da Junta aprovada em reunião de 12 de abril de 2016, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.
5 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Posicionamento remuneratório:
A remuneração não será objeto de negociação e será a correspondente à posição 1, nível 5, da carreira de Assistente Técnico (€683.13)
7 - Descrição sumária das funções:
Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais superiores, classificação registo e arquivo de expediente, secretaria com atendimento ao público, processamento de vencimentos, registo e licenciamento de canídeos, atendimento telefónico, gestão e informatização do cemitério, liquidação das despesas, cobrança das receitas, depósitos bancários e controlo do saldo de tesouraria, elaboração do orçamento, prestação de contas, elaboração e envio dos mapas do SIIAL, apoio aos órgãos executivo e deliberativo da freguesia, atendimento e gestão de stocks no posto dos CTT, conforme protocolo com os CTT.
7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 8 - Legislação aplicável:
Ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:
Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
Lei 7-A/2016, de 30 de março, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo (D.L. n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
9 - Habilitações Literárias:
12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Âmbito do Recrutamento:
para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;
12 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta da Junta de Freguesia foi autorizado que, ao procedimento concursal possam concorrer para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vinculo de emprego publico a termo ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
12.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Santa Catarina Fonte do Bispo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Métodos de seleção e critérios:
Considerando que o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, bem como a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo a aplicar nas situações a) ou b).
13.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar por escrito a aplicação daqueles métodos e nesse caso ser-lhes-á aplicado os métodos previstos na alínea b).
13.2 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
Habilitação Académica (HA);
Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.
13.3 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associada uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
13.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso, e será a adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Assume a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 10 minutos, assentará sobre os seguintes temas:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), o Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) e Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
13.5 - A Avaliação Psicológica (AP) consiste na avaliação, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido. É valorada da seguinte forma:
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considera-se a valoração até às centésimas.
14 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados:
a) OF=[(ACx50 %)+(EACx30 %)+(EPSx20 %)] b) OF=[(PCx50 %)+(APx30 %)+(EPSx20 %)] Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
PC= Prova de conhecimentos;
AP= Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de seleção.
15 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por razões de celeridade, e em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação da necessidade; dispensando-se a aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.
16.1 - Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato mais antigo na Administração Pública;
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS -
Interesse e Motivação Profissional
»;3.º Candidato residente no concelho de Tavira.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 18 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível no site desta freguesia, http:
//www.jf-santacatarinafbispo.pt, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Santa Catarina Fonte do Bispo, Rua Gago Coutinho n.º 16, 8800-166 Santa Catarina Fonte do Bispo, Tavira expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
18.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-18.2 - O formulário devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; trónico.
b) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da atividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
20 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 4.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso.
20.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
21 - Composição do Júri de seleção:
Presidente:
Ana Margarida do Nascimento Catarino, técnica superior;
Vogais efetivos:
Anabela Fernandes Simão Fernandes, Assistente Técnica que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Lourenço Domingos Pacheco, Assistente Técnica Vogais suplentes:
Filomena Maria Pinto Leal Santos Peleja, Coordenadora Técnica e Maria Vitorina de Jesus Gago, Assistente Técnica.
21.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Catarina Fonte do Bispo e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
12 de setembro de 2016. - O Presidente, Carlos Manuel Viegas de Sousa.
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FREGUESIA DE SANTIAGO DA GUARDA