Portaria 18440
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 30.º, § 3.º do artigo 32.º, artigo 38.º e § 1.º do artigo 219.º do Estatuto Judiciário, § 4.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 34553, de 30 de Abril de 1945, artigo 23.º do Decreto-Lei 35044, de 20 de Outubro de 1945, e artigo 27.º do Decreto-Lei 38386, de 8 de Agosto de 1951, que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 43623, de 27 de Abril de 1961:
1.º Sejam extintos os lugares de copista e de escriturário de 2.º classe dos actuais quadros do pessoal de todas as secretarias e repartições judiciais.
2.º Em sua substituição sejam criados nos mesmos quadros tantos lugares de escriturário de 2.ª e 1.ª classes quantos os actuais de, respectivamente, copista e escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 28 de Abril de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.