Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6518/2010, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa os critérios relativos ao estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos sociais da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.

Texto do documento

Despacho 6518/2010

Nos termos do artigo 21.º dos estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicitados no sítio das publicações, Portal da Justiça, em 12 de Fevereiro de 2010, considerando o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 282/2009, de 7 de Outubro, e no uso dos poderes que me são conferidos pela alínea c) do n.º 2.1 do despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2010, são fixados os seguintes critérios relativos ao estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos sociais da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social:

1 - O presidente e o vice-presidente da direcção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social são, para efeitos de remuneração base, despesas de representação, ajudas de custo e demais suplementos remuneratórios, equiparados, respectivamente, aos cargos de direcção superior de 1.º grau e de direcção superior de 2.º grau da Administração Pública, previstos no artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Aos demais titulares referidos no n.º 1 do citado artigo 21.º será conferido o direito a senhas de presença no valor de 25 % do indexante de apoios sociais (IAS).

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.

31 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Decreto-Lei 282/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., e cria a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, à qual reconhece utilidade pública, estabelecendo as suas atribuições, e dispondo sobre o seu património, capital social e gestão financeira, e bem assim como sobre a transição do pessoal do ex-INSCOOP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda