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Aviso 11318/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho. Um na função de pedreiro e outro na função de pintor, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional, para os serviços da junta de freguesia

Texto do documento

Aviso 11318/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho. Um na função de pedreiro e outro na função de pintor, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional, para os serviços da junta de freguesia. 1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugado com o artigo 32.º da Lei 7-A/2016 de 30/03, e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que, na sequência da deliberação da junta de freguesia, tomada em reunião de 16 de maio de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016, na carreira e categoria de assistente operacional, para os serviços da junta de freguesia.

2 - Local de trabalho:

Área da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

As constantes no anexo à LTFP referido no n.º 1 alínea a) do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, competindolhe, de acordo como definido no mapa de pessoal da freguesia.

Referência1 - Executar trabalhos de construção em alvenaria e outras tarefas de apoio.

Referência 2 - Proceder à aplicação de tinta, verniz ou outros produtos afins, em diversos tipos de superfícies, preparandoas previamente e verificar a qualidade do trabalho produzido.

4 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de € 530,00, da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos da admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convecção internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos:

O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da junta de freguesia, de 16 de maio de 2016, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicam estes procedimentos.

6 - Nível habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Mínima Obrigatória de acordo com a idade). Não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização e prazo para a apresentação de candidaturas. 7.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da Publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da Re-pública.

7.2 - Formalização:

as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na internet, na página eletrónica desta autarquia em www.uf-alcacerdosal.pt e entregues na sede e delegações da freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:

Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, Rua do Forno das Escadinhas, n.º 15, 7580-159 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. candidato;

7.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão;

d) Para os candidatos vinculados deverá ser apresentado ainda:

Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa e, que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 9 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

Prova de Conhecimento e Avaliação Psicológica, para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se os afastarem através de declaração escrita aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previsto para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º , da Lei 35/2014, de 20 de junho. Atendendo à urgência na ocupação dos postos de trabalho de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços com o objetivo de evitar a rotura do funcionamento destes serviços ao facto do presente procedimento concursal ser urgente, poderá ser necessário a utilização dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da portaria 83-A/20009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova teórico prática, individual, de caracter oral e de simulação, terá a duração de trinta (30) minutos, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores. Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Ref. 1 - Executar trabalhos de construção em alvenaria e outras tarefas de apoio.

Ref. 2 - Proceder à aplicação de tinta, verniz ou outros produtos afins, em diversos tipos de superfícies, preparandoas previamente e verificar a qualidade do trabalho produzido.

9.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional a avaliação de desempenho obtida.

9.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.5 - Classificação Final:

A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (PC × 70 %) + (AP × 30 %)

CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %) ou em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

11 - Em caso de igualdade na classificação final dos candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Maria João Gadelha Adriano, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal efetivo - José Augusto Brigues, Assistente Técnico;

2.º Vogal efetivo - Helder da Conceição Vilanova, Assistente Ope-1.º Vogal suplente - Aurora Purificação Florêncio, Assistente Téc-2.º Vogal suplente - Rui Miguel Caracinha Luz, Assistente Operacional; nica; racional.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações desta Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

DecretoRegulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro. 19 - Quotas de emprego:

O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público;

(www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia da União das Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 5 de setembro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Arlindo José Paulino de Passos.

309851126

FREGUESIA DE AREEIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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