Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11219/2016, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto carreira/categoria de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para atividades de suporte à investigação no Centro de Investigação e Inovação em Educação (InEd) e na Unidade de Apoio à Escola Inclusiva (UAEI)

Texto do documento

Aviso 11219/2016

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de 05 de setembro de 2016, do Presidente da Escola Despacho (extrato) n.º 11032/2016 Por meu despacho de 2 de setembro de 2016, autorizei, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a prorrogação da nomeação em regime de substituição da Licenciada Marta Isabel Conceição Henriques, até à tomada de posse do candidato que vier a ser provido na sequência do procedimento concursal com vista à seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau:

Diretor dos Serviços Administrativos Próprios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.

A presente prorrogação da nomeação em regime de substituição produz efeitos a partir do dia 13 de setembro de 2016.

6 de setembro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

209847928

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Declaração de retificação n.º 906/2016 Por ter sido publicada uma inexatidão no quadro n.º 2 anexo do Despacho 3382/2015, publicado no Diário da República, n.º 64 (2.ª série), de 01 de abril de 2015, referente à publicação do 2.º ano curricular plano de estudos da Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia, ministrada na Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto, a saber, na tipologia das unidades curriculares

«

Anatomia Radiológica I

» e
«

Anatomia Radiológica II

»

, onde se lê

«

T:

30

» deve ler-se
«

TP:

30

»

. De modo a clarificar a leitura do quadro n.º 2 repete-se a sua publicação:

209846015

Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para atividades de suporte à investigação no Centro de Investigação e Inovação em Educação (InEd) e na Unidade de Apoio à Escola Inclusiva (UAEI).

2 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 7-A/2016 de 30 de março.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 3 de agosto de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

4 - Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na redação em vigor, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

6 - Local de trabalho:

Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto (ESE/IPP), Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

O técnico superior desempenhará funções no Centro de Investigação e Inovação em Educação e na Unidade de Apoio à Escola Inclusiva, designadamente:

Dinamização de iniciativas conducentes à elaboração de projetos e candidaturas a entidades financiadoras e divulgação interna das oportunidades identificadas.

Apoio ao desenvolvimento e implementação de projetos, nomeadamente na gestão administrativa e financeira referente à execução de projetos de investigação, de acordo com as regras da entidade financiadora. Apoio às atividades de investigação científica em áreas da educação, designadamente no suporte ao tratamento de dados de natureza quantitativa e qualitativa e na preparação de publicações científicas (em língua portuguesa e inglesa).

Apoio à formação contínua de professores e à investigação sobre a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como referencial da avaliação especializada dos alunos e sobre o desenvolvimento de Programas Educativos Individuais.

Avaliação de crianças, integrando uma equipa transdisciplinar e apoio à família e às escolas no seu processo de inclusão.

8 - Competências essenciais:

elevada capacidade de comunicação; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

9 - Posicionamento remuneratório:

a posição remuneratória de referência corresponde à segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apre-sentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a Lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 11 do artigo 86.º da LTFP.

11 - Constituem condições preferenciais:

- Licenciatura ou grau académico superior em áreas da Educação ou outras áreas afins, como Psicologia, Terapia Ocupacional, Terapia da Fala. Experiência profissional, de pelo menos 5 anos, desempenhando atividades nos seguintes domínios:

Atividades de investigação, designadamente ao nível da recolha, do tratamento e da interpretação de dados (experiência no uso de softwares de tratamento de dados quantitativos e qualitativos - SPSS e Nvivo, e de gestão de referências bibliográficas);

Redação de artigos nacionais e internacionais;

Projectos nacionais e internacionais relacionados com a educação, financiados por fundos públicos ou através de agências nacionais ou internacionais;

Utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como referencial de suporte ao processo de avaliação e de elegibilidade dos alunos para os serviços de educação especial; no desenvolvimento de programas educativos individuais;

Avaliação de crianças, integrando equipas transdisciplinares;

Domínio de comunicação em língua inglesa, oral e escrita.

12 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego pú-blico, em cumprimento do disposto no n.º 4, n.º 5 ou n.º 6, do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada, na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, proferido por despacho de 01 de agosto de 2016, a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Nível habilitacional:

conforme descrito no Mapa de Pessoal, os candidatos devem estar habilitados com licenciatura ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

15 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura a procedimento concursal:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que já exerceu e se encontra a exercer com indicação precisa dos anos, meses e dias associados a esse tempo de trabalho, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto.

No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas por via digital.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apre-sentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1, 2, 3 e 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação em vigor, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação Curricular e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, Entrevista Profissional de Seleção. A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,7 AC+0,30 EPS sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

A aplicação dos métodos obrigatórios (Avaliação Curricular) é efetuada à totalidade dos candidatos.

A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Seleção) é efetuada aos oito candidatos com pontuação mais elevada aprovados na Avaliação Curricular, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Maria Manuela Pires Sanches Ferreira, Professora Coordenadora. Vogais Efetivos:

Miguel Augusto Meneses Santos, Professor Adjunto. Sílvia Araújo de Barros, Professora Adjunta.

Vogais Suplentes:

Sara de Barros Araújo, Professora Adjunta. Mónica Silveira Maia, Professora Adjunta Convidada.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos:

Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www. ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/Formulários. 20 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada em local visível e público da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.ese.ipp.pt.

6 de setembro de 2016. - O Presidente, Paulo Pereira, Prof. Coordenador. 209848892

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda