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Despacho 11022/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Designa o inspetor Paulo António de Jesus Torres, da carreira de inspetor superior, como chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IV - Coimbra, da Unidade Regional do Centro

Texto do documento

Despacho 11022/2016

Considerando que o inspetor António Pedro Faria Melo Silva, da carreira de inspetor superior, a exercer funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IV - Coimbra, da Unidade Regional do Centro, cessou funções a seu pedido, com efeitos a 4 de setembro, importa proceder à designação do novo Chefe de Equipa.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o ponto 9.1 do Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelo Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, pelo Despacho 7251/2014, de 3 de junho, e pelo Despacho 15704/2014, de 15 de dezembro, designo, sob proposta da Inspetora Diretora da Unidade Regional do Centro, de acordo com critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competências e disponibilidade, o inspetor Paulo António de Jesus Torres, da carreira de inspetor superior, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IV - Coimbra, da Unidade Regional do Centro, com efeitos a 5 de setembro de 2016.

6 de setembro de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Portugal Gaspar. 209847652

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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