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Aviso 11205/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Conclusão período experimental na carreira de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 11205/2016

Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Presidente do

Conselho Diretivo, de 8 de junho de 2016, foi homologada a avaliação final do período experimental dos seguintes trabalhadores, na carreira/ categoria de técnico superior:

António Carlos Resendes Fernandes Bettencourt da Silva Bruno Daniel da Silva Morais Soraya Jossana da Cruz Gonçalves Tiago Gonçalo Pinto de Brito De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados no termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo contado para efeitos da atual carreira e categoria.

6 de setembro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Marco

Paulo Gonçalves Dinis.

209848568 DireçãoGeral da Educação

Despacho 11019/2016 O Decreto Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, atualmente designado Ministério da Educação, em conformidade com o disposto nos artigos 2.º, alínea j) e 21.º, n.º 2 do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional. O Decreto Lei 14/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da DireçãoGeral da Educação (DGE) do atual Ministério da Educação, tendo por sua vez a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, no desenvolvimento do previsto naquele decretolei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço.

Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.

Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo.

Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:

1 - Os números 11 a 16 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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