Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Presidente do
Conselho Diretivo, de 8 de junho de 2016, foi homologada a avaliação final do período experimental dos seguintes trabalhadores, na carreira/ categoria de técnico superior:
António Carlos Resendes Fernandes Bettencourt da Silva Bruno Daniel da Silva Morais Soraya Jossana da Cruz Gonçalves Tiago Gonçalo Pinto de Brito De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados no termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
6 de setembro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Marco
Paulo Gonçalves Dinis.
209848568 DireçãoGeral da Educação
Despacho 11019/2016 O Decreto Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, atualmente designado Ministério da Educação, em conformidade com o disposto nos artigos 2.º, alínea j) e 21.º, n.º 2 do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional. O Decreto Lei 14/2012, de 20 de janeiro, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da DireçãoGeral da Educação (DGE) do atual Ministério da Educação, tendo por sua vez a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, no desenvolvimento do previsto naquele decretolei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço.
Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.
Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo.
Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:
1 - Os números 11 a 16 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar