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Portaria 18314, de 11 de Março

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Sumário

Inclui nos quadros dos artigos 24.º e 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada novas especializações e condições de promoção a atribuir às classes criadas pelo Decreto-Lei n.º 43515.

Texto do documento

Portaria 18314
Considerando a necessidade de estabelecer duas novas especializações e de fixar as condições especiais de promoção a atribuir às classes criadas pelo Decreto-Lei 43515, de 24 de Fevereiro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 24.º e no artigo 239.º do Decreto 30261, de 9 de Janeiro de 1940, com as alterações do Decreto 32997, de 25 de Agosto de 1943, incluir no Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada:

1.º No quadro do artigo 24.º as especializações seguintes:
(ver documento original)
2.º No quadro do artigo 120.º as condições de promoção seguintes:
(ver documento original)
3.º As condições especiais de promoção a exigir para a classe dos mergulhadores são as estabelecidas na Portaria 17170, de 14 de Maio de 1959, para os mergulhadores da extinta classe dos serviços gerais.

4.º São considerados especializados como monitores os sargentos e praças da subclasse de monitores que ingressaram na classe dos fuzileiros.

5.º A especialização de fuzileiro especial pode ser atribuída também a outras classes além da dos fuzileiros.

Ministério da Marinha, 11 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-01-09 - Decreto 30261 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga o Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-24 - Decreto-Lei 43515 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Altera as classes em que profissionalmente se agrupam os sargentos e praças da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-06 - Portaria 18515 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Introduz alterações no Regulamento de Uniformes dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-08 - Portaria 19170 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 18314, que inclui nos quadros dos artigos 24.º e 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada novas especializações e condições de promoção a atribuir as classes criadas pelo Decreto-Lei n.º 43515.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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