Portaria 19170, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 104/1962, Série I de 1962-05-08.
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Data:
1962-05-08
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Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 18314, que inclui nos quadros dos artigos 24.º e 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada novas especializações e condições de promoção a atribuir as classes criadas pelo Decreto-Lei n.º 43515.
Portaria 19170
Tendo-se reconhecido a vantagem de atribuir a especialização de monitor aos sargentos e praças da Armada de qualquer classe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 5.º da Portaria 18314, de 11 de Março de 1961, seja dada a seguinte redacção:
5.º As especializações de monitor e de fuzileiro especial podem ser atribuídas também a outras classes além da dos fuzileiros.
Ministério da Marinha, 8 de Maio de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/08/plain-277106.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277106.dre.pdf .
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