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Decreto 43526, de 8 de Março

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Sumário

Dá nova constituição aos quadros do pessoal administrativo e menor da Escola do Magistério Primário de Coimbra.

Texto do documento

Decreto 43526
Considerando a conveniência de se dar cumprimento ao disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os quadros do pessoal administrativo e menor da Escola do Magistério Primário de Coimbra ficam assim constituídos:

Pessoal administrativo:
Um terceiro-oficial.
Um escriturário de 1.ª classe.
Pessoal menor:
Um contínuo de 1.ª classe.
Cinco contínuos de 2.ª classe.
Três serventes.
Três auxiliares de limpeza.
Um electricista com os vencimentos correspondentes à letra U do Decreto-Lei 26115.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-30 - Decreto 43937 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar e da Educação Nacional e no orçame (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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