Decreto 43526
Considerando a conveniência de se dar cumprimento ao disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os quadros do pessoal administrativo e menor da Escola do Magistério Primário de Coimbra ficam assim constituídos:
Pessoal administrativo:
Um terceiro-oficial.
Um escriturário de 1.ª classe.
Pessoal menor:
Um contínuo de 1.ª classe.
Cinco contínuos de 2.ª classe.
Três serventes.
Três auxiliares de limpeza.
Um electricista com os vencimentos correspondentes à letra U do Decreto-Lei 26115.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco de Paula Leite Pinto.