Decreto-lei 39375, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Ministérios da Marinha e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 218/1953, Série I de 1953-10-03.
- Data: 1953-10-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272583.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-02-01 -
Decreto-Lei
48855 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Permite aos Ministros da Marinha e do Ultramar delegar no presidente da Junta Nacional da Marinha Mercante a faculdade de autorizar o transporte de cargas em navio estrangeiro, por uma ou mais viagens, entre portos portugueses.
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1969-03-25 -
Decreto
48924 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Permite ao Ministro do Ultramar autorizar que aos navios estrangeiros afretados para o transporte de mercadorias de qualquer província de África para outros territórios nacionais, efectuado ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39375, seja dispensado tratamento idêntico ao concedido às unidades portuguesas que façam tráfego reservado à bandeira nacional.
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1970-11-21 -
Portaria
587/70 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional - Revoga a excepção prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375.
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1972-06-27 -
Decreto-Lei
218/72 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Insere disposições relativas ao tráfego marítimo, de passageiros e de mercadorias, entre portos nacionais - Revoga várias disposições legislativas.
Aviso
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